A Relação Anual de Informações Sociais ou simplesmente RAIS sofreu uma série de mudanças no ano de 2020. Para quem é empresário no Brasil, vale ficar de olho no que realmente foi alterado nesse documento e como isso poderá impactar no seu negócio.
Sabendo disso, criamos um guia completo sobre a RAIS declaração para você entender tudo sobre o assunto. Aproveite! De maneira geral, a RAIS 2020 está com novos prazos e formas inéditas para o envio de informações. Apesar disso, não serão todas as companhias que terão acesso a novidade ainda este ano, já que o Governo Federal dividiu as empresas dentro de seis grupos distintos.
Por hora, apenas os dois primeiros estão isentos de informar os dados relacionado a dispensas e admissões via eSocial. As companhias pertencentes aos grupos três a seis devem seguir com a entrega tradicional da Relação Anual de Informações Sociais.
Essa mudança em relação ao RAIS é uma medida integrante do processo de simplificação do portal eSocial. Ela visa diminuir as obrigações das companhias, além de dificultar o aparecimento de erros nas bases de dados do governo. Além disso, também espera-se que essa atitude ajude a diminuir as fraudes dentro desse nicho.
Ficou curioso para conhecer tudo sobre rais o que é e como fazer para enviar esse documento? Então, acompanhe abaixo esse artigo que preparamos para você e descubra tudo sobre o tema!
O que é a RAIS e qual seu real objetivo?
A sigla RAIS significa Relação Anual de Informações Sociais. Em linhas gerais, ela se trata de um documento que as empresas que estão inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) devem entregar todo ano. A legislação que está em vigor até hoje foi instaurada na década de 1970, onde a RAIS negativa foi instituída por decreto.
Desde então, o objetivo principal dessa relação é receber dados sociais sobre o setor de trabalho. Afinal, é a partir dos dados concedidos pelas empresas que o Governo Federal possui acesso a informações que funcionam como base para elaboração de estatísticas trabalhistas.
Além disso, essas informações também servem como base para tomada de decisão por parte de diversos órgãos do governo e por isso é importante que você a entregue corretamente e com todos os dados devidamente preenchidos.
O que muda na RAIS 2020?
Dos últimos anos para a atual, a RAIS passou por algumas transformações simples, mas que devem ser levadas em consideração pelos portadores de CNPJ. Resumidamente, a principal mudança do ano passado para RAIS 2020 é que as empresas que pertencem aos grupos 1 e 2 do eSocial, de acordo com os parâmetros estabelecidos, não precisam mais entregar a declaração.
Sendo assim, não precisam entregar a RAIS esse ano as companhias que:
- Apresentaram faturamento maior que R$ 78 milhões em 2019,
- Apresentaram faturamento menor que R$ 78 milhões em 2019, mas que não optaram pelo Simples nacional.
Vale lembrar que a RAIS 2020 segue o calendário do eSocial, de acordo com o texto da Portaria 1.419, publicada em 23 de dezembro de 2019. Portanto, é muito importante ficar de olho nessas mudanças, para se manter sempre dentro da lei e não ser multado pelo Governo.
Qual o prazo da entrega da RAIS e o que acontece se não enviar?
A RAIS se trata de uma obrigação com o Governo Federal. Portanto, atrasá-la pode trazer sérias consequências. Com a substituição das informações da RAIS e do CAGED unicamente pelo eSocial, o prazo para envio das informações se iniciou no dia primeiro de janeiro de 2020. Dessa forma, a RAIS 2020 passou a seguir o calendário oficial da plataforma eSocial para o ano vigente.
Para conferir as datas, acesse: https://ift.tt/2BtmM04 Vale lembrar que de acordo com o próprio calendário oficial, a RAIS 2020 foi prorrogada somente para os eventos periódicos datados para janeiro deste ano.
Segundo a legislação vigente (art. 25 da lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990), o empregador que não entregar a RAIS dentro do prazo legal estipulado estará sujeito à multa a partir de R$ 425,64, que pode ser acrescida de R$ 106,40 por cada bimestre a mais de atraso. Sendo assim, fique atento ao calendário e entregue a sua o quanto antes!
Quem está obrigado a entregar o RAIS 2020?
A RAIS 2020 se trata de uma obrigação para todos que tiveram CNPJ ativo no ano anterior. Ou seja, se você manteve a sua empresa aberta e em pleno funcionamento, provavelmente precisa entregar a sua declaração. Acompanhe abaixo algumas categorias em que a obrigatoriedade de entrega se mantém em vigência:
- Empregadores urbanos e rurais;
- Órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos municipal, estadual, do Distrito Federal e do Governo Federal;
- Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional;
- Autônomos ou profissionais liberais que mantiveram empregados no ano-base;
- Filiais, agências, sucursais, representações ou outras formas de entidades ligadas à pessoa jurídica domiciliada fora do país;
- Condomínios e sociedades civis,
- Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
Qual o procedimento de entrega das informações?
Agora que você já entendeu tudo sobre a RAIS anual, vale entender também como fazer para entregá-la corretamente. Para 2020, o procedimento de entrega da RAIS deverá ser feito exclusivamente através da plataforma eSocial, pelas ferramentas de transmissão de eventos. No entanto, você deve enviar junto com a sua RAIS alguns documentos pessoais e da empresa. Confira quais são eles:
- Data de admissão, data de nascimento e CPF do trabalhador;
- Data e razão de rescisão do contrato e valores das verbas rescisórias devidas,
- Valores de parcelas integrantes e não integrantes de remunerações mensais, acompanhados da discriminação individual de valores.
Ao finalizar o processamento, deverá ser gerado um número de recibo de declaração. Nesse momento, lembre-se de anotar corretamente toda a numeração, pois ela servirá como um comprovante da operação e pode ser usado em consultas futuras.
Certificado digital é obrigatório?
De maneira geral, todas as empresas que possuam 10 ou mais vínculos empregatícios, só poderão enviar as informações da RAIS através do certificado digital válido no padrão ICP Brasil.
Essas declarações poderão ser transmitidas através de certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração – podendo ser CPF ou CNPJ.
Consulta RAIS
É possível realizar a consulta da RAIS de anos anteriores de maneira bem simples, acompanhe!
- Acessar o site da RAIS e clicar em “Declaração já entregue”,
- Em seguida, selecionar a opção “Obter declaração”.
Através desses passos é possível recuperar as declarações enviadas com certificado digital desde 2013.
Download de programas
Muitas pessoas possuem dificuldade em entregar a RAIS por conta da necessidade de fazer download do programa GDRAIS 2020, que é próprio para essa finalidade. No entanto, o processo é bem simples e a instalação pode ser feita através do site oficial da RAIS https://ift.tt/1xlR63U, sem nenhuma dificuldade.
Obter declaração
Caso você tenha declarado a sua raíz e precise de uma declaração, vai ficar feliz de saber que esse documento pode ser obtido através do próprio programa GDRAIS, no formato de um protocolo de entrega. Para imprimir esse documento basta indicar o local onde o arquivo foi originalmente salvo no computador.
Consulta RAIS pelo trabalhador
Caso você esteja precisando consultar a RAIS do trabalhador, pode acessá-la através do número PIS/PASEP. A consulta é feita pela internet, pelo site oficial do programa. Basta inserir seu número PIS/PASEP no local indicado e todas as informações que integram a declaração realizada pelo empregador aparecerão.
Como é feito o envio da RAIS?
O envio da RAIS é realizado exclusivamente via internet, a partir do programa GDRAIS Genérico. Para isso, são utilizadas as funções “Transmitir declaração” ou “Gravar declaração”. O envio poderá ser feito a partir de um arquivo gravado no computador onde está sendo realizada a ação, seguindo um passo a passo básico de seleção e envio.
RAIS negativa
A RAIS negativa foi criada em 1975, para coletar os dados sociais sobre o setor de trabalho para a gestão do governo federal. Ela é instaurada quando a empresa não manteve nenhum vínculo empregatício ou permaneceu inativa no ano-base analisado.
A apresentação desse documento é de caráter obrigatório para todas as empresas, exceto para aquelas que se enquadram na categoria “micro”. Além disso, vale dizer que não há obrigação de fazer uso de um certificado digital para finalizar a operação.
Impressão do recibo de entrega
Caso você tenha feito a entrega da RAIS e precise de um recibo, vai gostar de saber que ele estará disponível disponível para impressão depois de 5 dias úteis após a entrega da declaração. Ele poderá ser impresso utilizando a opção “Impressão de Recibo de entrega” no próprio site da RAIS.
Quais empregados devem e quais não devem ser declarados na RAIS 2020
Como citamos anteriormente, existem algumas exceções e obrigações na declaração da RAIS 2020. Acompanhe quais são os empregados que não precisam ser declarados:
- Diretores sem vínculo empregatício onde não há recolhimento de FGTS;
- Autônomos;
- Eventuais;
- Ocupantes de cargos seletivos;
- Estagiários;
- Empregados domésticos;
- Cooperados ou cooperativos;
- Diretores e assessores de órgãos, institutos e fundações dos partidos diante de remuneração mensal de valor igual ou superior a duas vezes o limite máximo do benefício do Regime Geral de Previdência Social.
No entanto, alguns empregados precisam ser declarados, para que não ocorra nenhuma irregularidade em sua declaração. Confira quais são eles:
- Empregados contratados por empregadores, pessoa física ou jurídica, sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência;
- Servidores da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;
- Trabalhadores avulsos;
- Empregados de cartórios extrajudiciais;
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado;
- Diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
- Servidores públicos não-efetivos;
- Trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural;
- Jovem aprendiz;
- Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Tempo Determinado;
- Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Estadual e Municipal;
- Servidores e trabalhadores licenciados;
- Servidores públicos cedidos e requisitados;
- Dirigentes sindicais.
Agora que você já conhece as principais regras para declarar a RAIS 2020, com toda a certeza conseguirá realizar o processo tranquilamente. Porém, caso ainda tenha ficado alguma dúvida sobre como realizar a RAIS e quais mudanças ocorreram em 2020, vale a pena conferir esse vídeo e entender de uma vez por todas como tudo funciona:
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