Sane de uma vez por todas as suas dúvidas sobre como calcular rescisão passo a passo.
Existem muitas questões sobre como calcular rescisão passo a passo. Isto porque existem muitas regras, que ainda se alteram de acordo com a modalidade de trabalho e condições em que a demissão foi realizada.
Afinal, existem muitos pontos que se modificam entre como calcular rescisão a pedido do empregado e como calcular a rescisão do jovem aprendiz.
Confira abaixo as respostas para as principais dúvidas sobre o tema e veja passo a passo como realizar os cálculos:
Calcular Rescisão Passo a Passo de estagiário
Antes de ver como calcular a rescisão de estagiário, é importante ter em mente que, se por algum motivo, o contrato com o estagiário necessite de rompimento antes do previsto, é de responsabilidade da companhia efetuar todos os pagamentos dos seus direitos, com uma atenção equivalente à de qualquer outro colaborador, uma vez que, erros podem acarretar processos contra a empresa.
Ciente desta importância, há algumas distinções entre como calcular a rescisão do estagiário e o de outro colaborador que possui as suas funções regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Basicamente, o contrato de estágio não possui os seguintes direitos:
- 13° Salário;
- Fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS);
- 1/3 de férias;
- Aviso prévio;
- Horas extras
- Multa por demissão sem justa causa.
Ainda assim, alguns destes benefícios são pagos pelas empresas como um atrativo para os estagiários, mas sempre firmado no termo de compromisso. Ainda assim, estes benefícios não entram no cálculo de rescisão. Somente são necessários os seguintes cálculos para os pagamentos e efetivação do término do contrato:
- Saldo do salário – Referente aos dias trabalhados no mês da rescisão;
- Recessos proporcionais – Equivalente às férias na CLT, mantendo a proporção de 1/12 por mês de serviço.
Como Calcular Rescisão Passo a Passo de forma antecipada?
Outro ponto ímpar e que também gera algumas dúvidas, é como calcular rescisão antecipada do contrato de experiência. A dúvida normalmente é levantada em comparação a como calcular a rescisão de um funcionário que possui as suas funções regidas pela CLT.
A resposta para esta questão é sim. É possível realizar os mesmos cálculos que se efetua na hora da demissão de um funcionário contratado de acordo com a CLT, ou seja, este possui direito a:
- Saldo de salário;
- Salário família;
- 13° Salário proporcional;
- Férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- Fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS) referente ao mês da rescisão.
No entanto, como se trata de uma rescisão antecipada, caso o desejo parta do empregador, sem a justa causa, além dos valores relatados, o empregado tem direito a receber uma indenização com o valor igual à metade da remuneração que teria direito ao final do contrato de experiência. A indenização está prevista no artigo 479, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Quais regras devem ser vistas na hora do cálculo?
Na hora de pensar em como calcular a rescisão de um funcionário, existem uma série de regras regidas pela CLT, além de outras definidas por leis e também na Constituição Federal que devem ser seguidas na hora de realizar estes cálculos. Confira quais são estas regras:
- Art. 479 da CLT – Multa para o caso de demissão durante o contrato de experiência;
- Art. 462 da CLT – Referente ao saldo de salário;
- Art. 147 da CLT – Referente às férias proporcionais;
- Art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal e Súmula 328 do TST – Referente ao pagamento de 1/3 das férias;
- Art. 3º da Lei 4.090/62 – Referente ao décimo terceiro salário proporcional;
- Art. 1º da Lei 4.266/63 e arts. 65 a 70 da Lei 8.213/91 – Referente ao salário família;
- Art. 18 da Lei 8.036/90 – Referente ao FGTS do mês da rescisão;
- Art. 481 da CLT e Súmula 163 do TST – Referente ao aviso prévio;
- Art. 18, Parágrafo 1º, da Lei 8.036/90 e LC 110/2001 – Referente aos 50% do FGTS.
Como calcular verbas rescisórias trabalhistas?
Calcular rescisão passo a passo depende de uma série de fatores, referentes ao tipo de contrato estabelecido, função, dentre outros fatores.
Por isso, existem uma série de dúvidas sobre “como calcular a rescisão de empregada doméstica”, “como calcular a rescisão de jovem aprendiz”, “como calcular rescisão trabalhista com comissão”, “como calcular rescisão por acordo”, etc.
Ainda assim, os cálculos básicos de uma rescisão são os seguintes:
- Saldo de salário – Divide-se o salário por 30 (independente se o mês em questão possuir 28, 29 ou 31 dias) para se apurar o valor diário recebido, então se multiplica este valor pelos números trabalhados no mês da rescisão;
- Férias vencidas – O valor das férias são os mesmos de um salário, a este valor é somado a 1/3 do valor do salário do colaborador;
- Férias proporcionais – Divide-se o valor das férias por 12, então se multiplica este valor pelo número de meses trabalhados (caso não tenha completado o período de 12 meses);
- Décimo terceiro salário proporcional – Divide-se um salário por 12, então multiplica este valor pelo número de meses a contar do dia 1 de janeiro do ano vigente (caso o trabalho tenha o contrato rescindido passado 14 dias do mês vigente, também se contabiliza este mês);
- Aviso Prévio Indenizado – O valor do aviso prévio é de um salário, a este valor é somado 3 dias para cada ano cumprindo do contrato;
- FGTS e multa de 50% – O valor do FGTS é igual a 8% da remuneração mensal do empregado, somado estes valores pagos, a empresa deverá pagar a metade (50%) no momento da rescisão.
Rescisão indireta e direta: qual diferença no cálculo?
O trabalhador que se sentir lesado em aspectos monetários e morais, pode recorrer à Justiça do Trabalho para solicitar uma rescisão indireta.
Caso a ação seja julgada a favor do beneficiário, os seus direitos são preservados e o empregador tem de pagar todos os valores da rescisão normalmente, como em uma rescisão normal e sem justa causa.
Essa é a diferença no cálculo da rescisão indireta e direta.
Se mesmo após o texto ainda restem dúvidas sobre como calcular rescisão passo a passo, confira abaixo um vídeo, com uma aula que aborda todas as etapas sobre o assunto, e acrescenta temas relevantes como extrato do FGTS, multa 40 e relatórios. Para mais informações, acesse o blog Minha Empresa e assista o vídeo:
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