Saiba como funciona a multa por atraso de dissídio e evite problemas para sua empresa! Como empresário ou gestor, sua rotina de trabalho costuma ser repleta de tarefas.
E com tantas atividades a serem realizadas, a data de pagamento do reajuste salarial que ocorre anualmente, muitas vezes, acaba passando despercebida. Mas você sabia que ao deixar de pagar o reajuste de salário dentro do prazo, sua empresa fica suscetível ao pagamento de multas?
Para evitar este tipo de problemas é fundamental ficar atento aos prazos, e assim manter o reajuste salarial dos funcionários em dia. Pensando em ajudar você a entender mais acerca deste assunto, nós preparamos este artigo.
Durante a leitura, você vai entender quando a multa pode ser aplicada, como identificar quais os custos elas podem gerar para o seu negócio, como pagar o retroativo, entre outras informações importantes. Confira!
Multa por Atraso de Dissídio: quando acontece?
A multa por atraso de dissídio salarial, poderá ser aplicada quando a empresa deixa de efetuar o pagamento do reajuste de salário, dentro da data-base.
Desde que essa multa esteja prevista no Acordo Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho. Ou caso a multa seja determinada, através de uma decisão judicial.
O que é data-base?
A data-base é uma data anual, estabelecida no Acordo coletivo ou Convenção Coletiva de trabalho, onde a empresa deve fazer o reajuste dos salários dos funcionários.
Para que você compreenda melhor quando deve ser feito o pagamento do dissídio salarial, digamos que a data-base de pagamento do reajuste anual de salários (prevista no acordo ou convenção de trabalho) seja todo mês de julho. Isso quer dizer que todos os anos, a partir do 1º dia de julho, a empresa já deve começar a realizar o pagamento dos reajustes.
Acordo coletivo e Convenção coletiva
Para encontrar as informações acerca da data-base e da multa em caso de atraso, é importante verificar os seguintes documentos:
- Acordo Coletivo de Trabalho: É um documento assinado entre o sindicato que representa os trabalhadores e uma ou mais empresas;
- Convenção Coletiva de Trabalho: Este por sua vez, é um documento assinado entre o sindicato que representa os trabalhadores, e o sindicato patronal que representa os empregadores.
Multa por Atraso de Dissídio: qual o valor?
O valor da multa dissídio coletivo pode variar bastante!
Isso porque o percentual de multa está no Acordo Coletivo ou Convenção coletiva, que deve ser estabelecida durante as conversações entre empresa e sindicatos.
Nos casos em que a empresa deixa de pagar o reajuste de salário e a multa, o trabalhador e/ou o sindicato dos empregados podem entrar com uma ação na Justiça, através do Ministério do Trabalho, solicitando o pagamento dos débitos em atraso.
Dessa maneira, após a decisão judicial ficará determinado qual o valor a empresa deve pagar de multas. E em alguns casos é exigido até mesmo o pagamento de juros, sobre o valor em atraso.
Quando um funcionário tem direito ao dissídio?
O pagamento do dissídio deve ser feito anualmente a todos os trabalhadores, seguindo a data-base do Acordo coletivo e Convenção coletiva.
No entanto, conforme previsto na lei de dissídio 7238/84, caso a empresa faça a demissão do funcionário sem justa causa, 30 dias antes da data-base de reajuste salarial, ela deverá pagar uma indenização no valor de um salário mensal do trabalhador.
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Nesse sentido, é importante ficar atento à data de pagamento do reajuste a fim de evitar o pagamento de multas aos trabalhadores, e evitar também o pagamento de multa pela demissão no período do dissídio.

Quanto tempo a empresa pode atrasar o dissídio?
O valor do pagamento do reajuste de salário anual, deve ocorrer dentro do mês de vigência da data-base estabelecida no Acordo coletivo e Convenção coletiva, como mencionamos anteriormente.
Ao término do mês da data-base, caso a empresa deixe de pagar o reajuste já estará suscetível ao pagamento de multa, caso esteja previsto no Acordo ou Convenção.
Como deve ser pago o dissídio retroativo?
No acordo coletivo ou Convenção coletiva estão determinados a data-base de pagamento do dissídio salarial, no entanto, até a homologação do documento podem levar alguns meses.
Dessa forma a empresa precisa pagar ao funcionário, o período retroativo que corresponde ao período entre a data-base e a homologação do Acordo ou da Convenção.
Ainda usando o mesmo exemplo que mencionamos aqui no artigo, suponhamos que a data-base para pagamento do reajuste salarial seja em julho, no entanto a homologação só saiu em outubro.
Nesse caso, a empresa deverá pagar o período retroativo desses meses, usando como base de cálculo apenas os dias trabalhados nesse período.
Agora que você já sabe mais a respeito deste assunto, continue conferindo os outros artigos que preparamos aqui em nosso blog → Minha Empresa
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