Conheça em quais situações se aplica o dissídio jurisprudencial!
Atualmente, com a extensa crise que vive o país, o endividamento das empresas e os problemas que muitas delas vem passando, tem refletido diretamente na remuneração e nos benefícios a serem pagos aos colaboradores.
Desta forma, quando a empresa não concorda com os funcionários, ou com os sindicatos, quanto aos valores ou até mesmo quanto aos benefícios a serem pagos, geralmente ocorre o chamado dissídio.
Embora essa seja uma via para resolução dos conflitos entre as partes, sabemos que as questões que envolvem processos judiciais podem ser complexas, e em muitos casos desfavoráveis para o empregador.
Nesse sentido, uma solução eficaz para as empresas se “protegerem” durante os processos é utilizar o recurso do dissídio jurisprudencial em seu favor.
No artigo de hoje, vamos explicar mais acerca deste assunto que apesar de complexo é de fundamental importância para as empresas. Ao longo desta leitura vamos abordar o que é, e como se aplica o conceito de jurisprudência nos casos de dissídio. Acompanhe!
O que é o dissídio jurisprudencial?
Antes de explicar o que é dissídio jurisprudencial, é importante que você compreenda o conceito de jurisprudência.
De forma simplificada a jurisprudência é um conjunto de decisões baseadas em interpretações da lei feitas pelos tribunais. Ou seja, logo que o juiz determina uma sentença a jurisprudência surge, e pode ser utilizada em outros processos como forma de fundamentar a base processual.
Quem é responsável por este dissídio? Como ele se aplica?
Caso haja conflitos entre a empresa e um funcionário ou sindicato tenha entrado com um dissídio, é possível fazer a comprovação de dissídio jurisprudencial para embasar a sua defesa.
Nesse caso caberá ao advogado da empresa ou do sindicato patronal, procurar outras sentenças determinadas por diferentes tribunais, que tenham sido favoráveis às empresas em questão.
Dessa forma, mesmo que o tribunal esteja favorável ao funcionário ou sindicato, é possível comprovar através da jurisprudência, que há diferentes interpretações da lei, e que em outras situações semelhantes o juiz foi favorável a empresa.
Qual a importância dele para as empresas?
Quem possui uma empresa, em especial se possui funcionários, sabe bem o quanto as questões trabalhistas podem ser complexas, nesse sentido o conceito de dissídio jurisprudencial é de fundamental importância.
Embora muitas empresas se esforcem para proporcionar melhores salários e benefícios para os funcionários, em função da crise nem sempre é fácil ter recursos para atingir as expectativas dos mesmos.
Com os impactos da crise, especialmente os reajustes de salário e de benefícios, têm pesado demasiadamente no “bolso” das empresas.
Nesse sentido, muitas empresas e funcionários, bem como os sindicatos acabam entrando em conflito. Que tendem a ser solucionados apenas no âmbito judicial através do dissídio.
Encontrar a existência de dissídio jurisprudencial nas decisões de outros tribunais ajuda a embasar a defesa da empresa. Este pode ser o melhor caminho para que o dissídio, possa ser favorável também à empresa e não apenas aos trabalhadores.
Quais os principais tipos de dissídio?
Por falar em dissídio, é importante que você como empresário ou gestor saiba que existem dois tipos de dissídio:
- O dissídio individual: Que ocorre quando um funcionário não concorda está em desacordo com a empresa. E entra na justiça com o objetivo de pleitear reajuste, que pode ser de salário, de um algum benefício pago pela empresa, de verbas rescisórias entre outros.
- O dissídio coletivo: Existe também o dissídio coletivo, que ocorre quando o sindicato, que representa os trabalhadores de uma determinada categoria, está em desacordo com a empresa. E este entra na justiça para pleitear o reajuste. (salário, benefícios, entre outros)
Independentemente do tipo de dissídio, (individual ou coletivo) cabe à empresa juntamente com o seu representante legal reunir uma boa base processual, através do recurso do dissídio jurisprudencial a fim de se resguardar durante as ações e processos.

Como calcular o reajuste após dissídio?
Após a decisão final do juiz a respeito do dissídio (ou seja, quando não for possível recorrer) a empresa deve acatar o que determinado pelo tribunal.
Nesse caso, é importante saber como calcular o reajuste que deverá ser feito, dentro do prazo estabelecido no processo e no Acordo Coletivo de Trabalho.
Aprenda a fazer o cálculo do dissídio na prática!
Um dos motivos mais frequentes de dissídio, estão relacionados ao pedido de reajuste de salário.
Se este for o caso, para chegar no valor estabelecido pelo juiz, basta saber qual o valor do salário do (dos) funcionário(os) e multiplicar pelo percentual do dissídio salarial.
Suponhamos que o salário seja de R$2.000,00 e o percentual do dissídio seja de 4%. Nesse caso, o cálculo deverá ser feito da seguinte forma:
- R$2.000,00 x 4%= R$80,00
Com isso, vemos que o valor do salário com reajuste será de R$2080,00.
Ficou com alguma dúvida a respeito do assunto? Continue acompanhando os outros artigos que preparamos aqui em nosso blog → Minha Empresa e se mantenha mais bem informado.
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