Saiba como o dissídio dos comerciários funciona na prática. Para quem atua no setor do comércio, todos os anos o dissídio dos comerciários costuma ser alvo de inúmeros debates e dúvidas.
Tanto por parte dos empresários, quanto por parte dos trabalhadores que atuam na área. Mas você sabe como ele funciona na prática? As leis trabalhistas costumam ser de fato, bastante complexas e para evitar problemas para a sua empresa, é fundamental ficar a par dos direitos dos trabalhadores.
Para que você possa entender de forma detalhada a respeito do assunto, preparamos o artigo de hoje. Ao longo desta leitura, você vai saber as principais questões que envolvem o dissídio de comerciários. Como é feito o cálculo, quando deve ser pago e como consultá-lo. Confira:
Dissídio dos comerciários: como funciona?
O dissídio dos comerciários, assim como em outras categorias, acontece quando não há um acordo entre as partes. Nesse caso, é necessário entrar na justiça para que o juiz possa intermediar a solução do problema.
Ou seja, caso o trabalhador esteja em desacordo com a empresa em relação aos valores do salário, ou do pagamento de benefícios por exemplo, o mesmo pode entrar na justiça a fim de solicitar o dissídio individual. Ou ainda, quando não há um acordo entre o sindicato dos comerciários e a empresa, é possível entrar com uma ação na justiça solicitando o dissídio coletivo.
Dissídio e reajuste salarial: Qual a diferença?
Embora o termo dissídio seja na maioria das vezes associado a reajuste salarial, na prática eles tem um significado diferente. O dissídio, como mencionado anteriormente aqui no artigo, está diretamente relacionado a algum conflito entre os comerciantes trabalhadores ou sindicatos, que precisa ser resolvido judicialmente.
Durante o processo de dissídio, pode ser solicitado o reajuste de salário, assim como também pode ser solicitado o reajuste de outros tipos de benefícios, como o aumento no vale refeição do trabalhador, por exemplo.
Como ficar atento às regras?
Caso o sindicato dos comerciários (que representa os trabalhadores do comércio) tenha entrado na justiça, contra uma ou mais empresas, logo após as partes entrarem em acordo, o juiz faz a homologação do dissídio.
Com base na homologação, as informações relativas ao percentual de reajuste de salário, ou seja, qual o valor do dissídio comerciários, ou de outros benefícios devem ser inseridas no Acordo Coletivo de Trabalho.
Caso o sindicato dos comerciantes (que representa as empresas), também tenha participado do dissídio, as informações devem ser colocadas na Convenção Coletiva de Trabalho. Para que você possa ficar atento às regras estabelecidas durante o dissídio, e outras regras estabelecidas em acordos anteriores, é importante observar com atenção os documentos.
Qual foi o último aumento?
Ainda falando a respeito do assunto, no o Acordo Coletivo de Trabalho ou a Convenção Coletiva de Trabalho, está inclusa a chamada data-base, que é a data anual do pagamento do reajuste de salários dos funcionários.
Os pagamentos costumam ser feitos a partir do primeiro dia do mês da data-base. E pode variar conforme as negociações feitas entre as empresas e os sindicatos. Em São Paulo, por exemplo, está prevista na convenção dos principais sindicatos dos comerciários, conforme estabelecido no dissídio comerciários de SP, o reajuste de salário para os meses de setembro, outubro e novembro.
Como você pode acompanhar no site:
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Para saber qual a data-base e os percentuais de reajuste, é importante consultar o Acordo Coletivo de Trabalho ou a Convenção Coletiva de Trabalho relativa aos sindicatos da sua região, para não perder os prazos de pagamento.
Quem deve aplicar este dissídio?
Após a homologação do juiz, todas as empresas que fizeram parte do dissídio, devem aplicar o reajuste salarial ou de benefícios, seguindo as datas estabelecidas que ficaram estabelecidas no Acordo Coletivo de Trabalho ou a Convenção Coletiva de Trabalho
Caso a empresa acabe perdendo os prazos para as datas de pagamento, terá que pagar multa. Essa multa, também está estabelecida no Acordo ou na Convenção, e pode acabar “pesando no bolso”, do comerciante.
Como calcular o dissídio dos comerciários?
Como comentamos aqui no artigo, os percentuais para reajuste salarial ou de outros benefícios previstos no dissídio comerciários da Fecomércio, por exemplo, ou de outros sindicatos, estão todos estabelecidos no Acordo Coletivo de Trabalho ou na Convenção Coletiva de Trabalho.
Para fazer o cálculo de reajuste, o primeiro passo é consultar o documento para saber qual o percentual foi aprovado para a categoria. Depois disso, é só aplicar o percentual de reajuste ao valor do salário base dos funcionários, ou a outro tipo de benefício.
Veja como fazer o cálculo na prática
Suponhamos que o salário base do funcionário seja de R$1500,00. E o reajuste salarial para este ano seja de 4%. Neste caso, basta multiplicar:
- R$1500 x 4% = R$ 60,00
Sendo assim, o valor do salário mais o reajuste será de R$1560,00.
Gostou das dicas? Para saber mais a respeito desses e de outros assuntos, continue acompanhando os artigos que preparamos aqui em nosso blog.
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