Está na sofrência, sem emprego? Tentando uma nova colocação e ela não chega? Fique de olho: o fim do ano está chegando e, com ele, as chances de conseguir um contrato temporário aumentam. O contrato temporário de trabalho nada mais é do que um tipo de terceirização.
O empregado é contratado por uma empresa de trabalho temporário para prestar serviço temporário para outra empresa, que precisa dele apenas por um breve espaço de tempo. Lembra aquele amigo do seu primo que começou a trabalhar com contrato temporário num Natal qualquer e conseguiu ser efetivado depois?
Isso pode acontecer com você! Quer saber como?
Leia este artigo até o final!
Aqui você descobre todas as regras sobre contrato temporário de trabalho, quais os direitos de um contrato temporário, quais os deveres das empresas, tira todas as dúvidas sobre o assunto e, de quebra, verá uma luzinha acesa no final do túnel.
Confira os tópicos:
O que é um Contrato Temporário?
Você sabe como funciona o contrato temporário? Primeiramente vamos explicar agora pra você. O contrato temporário é regido pela Lei nº 6.019, de 1974, com modificações dadas pela Lei nº 13.429, de 2017. No contrato temporário de trabalho, o empregado é contratado por uma empresa prestadora de serviços, que fornece sua mão de obra à empresa tomadora de serviços ou cliente.
Complicou? Calma que a gente explica!
O contrato temporário de trabalho é um tipo de terceirização. A empresa de trabalho temporário contrata uma pessoa física para prestar serviço temporário para outra empresa (denominada tomadora de serviços ou cliente), que precisa do serviço por um tempo definido.
Entendeu agora?
O contrato temporário de trabalho é permitido em duas situações: para substituir trabalhadores permanentes (no caso de férias, licenças) ou para atender à demanda complementar de serviços quando o trabalho aumenta num determinado período (como Natal, Páscoa).
Fique esperto: a empresa de trabalho temporário é responsável pela remuneração e pelos encargos trabalhistas do empregado. Porém, se ela não cumprir seus deveres, caberá à empresa tomadora ou cliente assumir essa responsabilidade.
Qual o prazo máximo de um contrato temporário?
Pelas novas regras da Reforma Trabalhista, o contrato temporário de trabalho não poderá exceder três meses, mas há previsão para prorrogação por até 180 dias, seguidos ou não, podendo o contrato temporário de trabalho ser prorrogado por mais 90 dias, excepcionalmente quando se comprovar que a situação que levou à contratação persiste.
Quando o prazo de 180 dias for cumprido, o empregado só vai poder prestar serviço novamente para esta empresa, como temporário, 90 dias depois do fim do contrato vigente. Se esse prazo for descumprido, será considerado vínculo empregatício do empregado com a empresa. Cuidado!
Quais os direitos de um contrato temporário?
Quando acordado o contrato temporário de trabalho, o empregado tem os seguintes direitos:
- Salário igual ao dos empregados de mesma função da empresa, calculado à base horária, tendo garantido o salário mínimo regional;
- Jornada de oito horas, com o pagamento das horas extras (não excedentes a duas, com acréscimo de 20%);
- Férias proporcionais;
- Descanso semanal remunerado;
- Adicional por trabalho noturno;
- Indenização de um doze avos da remuneração por demissão sem justa causa ou término normal do contrato;
- Seguro contra acidente do trabalho;
- Proteção previdenciária de acordo com a Lei Orgânica da Previdência Social.
O contrato de temporário também deve obedecer aos seguintes direitos:
- Alimentação, quando oferecida em refeitórios;
- Utilização dos serviços de transporte;
- Atendimento médico ou ambulatorial, nas dependências da empresa ou em local por ela designado;
- Treinamento adequado, quando a atividade exigir;
- Condições sanitárias, de medidas de proteção à saúde e de segurança no trabalho e de instalações adequadas à prestação do serviço.
Quem trabalha com contrato temporário recebe o FGTS?
Sim. Empregados com contrato temporário têm direito a FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e podem sacar a totalidade do valor depositado quando o contrato terminar. Para tanto, os empregados temporários devem ficar atentos se a empresa de trabalho temporário está cumprindo todos os seus deveres.
Para saber quais são esses deveres, leia o tópico a seguir – Quais os deveres da empresa com o trabalhador temporário? Quer saber o que acontece caso a empresa de trabalho temporário não cumpra todos os direitos do contrato temporário de trabalho? Leia o tópico O que é um Contrato Temporário?
Quais os deveres da empresa com o trabalhador temporário?
Estão entre os deveres da empresa que realiza contrato temporário de trabalho registrar na Carteira de Trabalho do empregado sua condição de temporário. Cabe à empresa tomadora ou cliente comunicar à empresa de trabalho temporário em caso de acidente de trabalho envolvendo este empregado.
É proibido utilizar o empregado em atividades que não foram previamente acordadas. Lembrando que os serviços contratados poderão ser desenvolvidos nas instalações físicas da empresa ou em outro local previamente combinado. Para conhecer todos os deveres da empresa com o trabalhador temporário leia o tópico:
- Quais os direitos de um contrato temporário?
Qual o prazo para pagamento de rescisão de contrato temporário?
O pagamento da rescisão do contrato temporário deve ser feito em até 10 dias do término do contrato. Devem ser pagos o saldo de salário, férias proporcionais com adicional de um terço e 13º salário proporcional. Não são devidos na rescisão de um contrato temporário aviso prévio, nem multa dos 40% sobre o FGTS.
Esperamos ter ajudado você com essas informações. Gostou? Compartilhe com seus amigos.
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