segunda-feira, 28 de setembro de 2020

 Sine e Seguro Desemprego – Funções que o órgão tem!

Você perdeu seu emprego? Está desesperado? Ainda não conhece o Sine Seguro Desemprego? Fique tranquilo! Leia este artigo até o final e tenha em suas mãos todas as opções a serem seguidas nessa situação. O Sistema Nacional de Emprego – Sine, funciona em todo o Brasil. O Seguro Desemprego é uma de suas ações. Todas objetivam uma melhor organização do mercado de trabalho.

O Sine foi criado no âmbito da Organização Internacional do Trabalho – OIT. É um serviço gratuito, presente em todos os países-membros da Organização. Suas ações ocorrem mediante convênios plurianuais com as Unidades da Federação, municípios com mais de 200 mil habitantes e entidades privadas sem fins lucrativos.

Neste artigo, você fica sabendo como solicitar o Seguro Desemprego no Sine, a documentação necessária e como fazer o agendamento. Também aprende a solicitar o Seguro Desemprego pela internet, inclusive com passo a passo para dar entrada pelo site.

Confira os tópicos:

Sine – Seguro Desemprego pode ser solicitado?

sine de seguro desemprego
Sine e Seguro Desemprego – Funções que o órgão tem!

Pode dar entrada no Seguro Desemprego no Sine o trabalhador que:

  • For dispensado sem justa causa;
  • Estiver desempregado, quando do requerimento;
  • Recebeu salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) nas seguintes condições:
  • pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa, quando da primeira solicitação;
  • pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à dispensa, quando da segunda solicitação;
  • em cada um dos 6 meses anteriores à dispensa, quando das demais solicitações;
  • Não tiver renda própria;
  • Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente).

O benefício também pode ser solicitado em SRTE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, SEPT – Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e outros postos credenciados pelo ME – Ministério da Economia, ou pela internet (para consultar o Sine Seguro Desemprego pela internet leia o tópico Como faço para dar entrada no seguro desemprego via internet?).

Documentos necessários para o Sine de Seguro Desemprego

Para dar entrada no Seguro Desemprego, leve ao Sine os documentos:

  • Comunicação de Dispensa – CD (via marrom) e Requerimento do Seguro-Desemprego – SD (via verde);
  • Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT e Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (para rescisões com menos de um ano de serviço) ou do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões com mais de 1 ano de serviço);
  • Carteira de Trabalho;
  • RG ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo, com prazo de validade) ou Passaporte ou Certificado de Reservista;
  • CPF;
  • Comprovante de inscrição no PIS/Pasep;
  • Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
  • Comprovante dos dois últimos recibos de pagamento para o trabalhador formal.

Quais os passos para dar entrada no seguro desemprego no Sine?

Para dar entrada no Seguro Desemprego no Sine não é necessário agendamento. Basta comparecer ao Sine portando os documentos necessários (saiba qual é a documentação exigida lendo o tópico Documentos necessários para o Sine de Seguro Desemprego) e preencher um formulário.

O atendimento demora, aproximadamente, 15 minutos. A partir daí, começa a contagem do prazo de 30 dias para recebimento do benefício. O agendamento para o Seguro Desemprego só é necessário para atendimentos em Superintendências Regionais do Trabalho ou outros postos do Ministério da Economia. Informe-se pelo telefone 158 (ligação gratuita quando feita de telefone fixo; de celular, será cobrado o custo de uma ligação local).

Como faço para dar entrada no seguro desemprego via internet?

Em vez de ir ao Sine, o Seguro Desemprego pode ser solicitado por endereço online. Siga este passo a passo:

  1. Acesse o site servicos.mte.gov.br;
  2. Caso seja seu primeiro acesso, clique em “Quero me cadastrar” e em “Crie sua conta Gov.br”. Siga os passos solicitados pelo sistema. Se já tiver cadastro, escolha “Já tenho cadastro”, digite seu CPF, clique em “Avançar”, digite a senha e clique em “Entrar”;
  3. Ao acessar o sistema, escolha “Seguro Desemprego” e “Solicitar o Seguro Desemprego”. Digite o número do requerimento e clique em “Localizar”;
  4. Verifique as informações que contém no requerimento entregue pelo empregador e leia as regras legais para habilitação do benefício. Ao final, clique no campo da mensagem “Concordo com as regras e condições para solicitação e recebimento do benefício” e em “Concluir”;
  5. Confirme a solicitação do benefício clicando em “Confirmar”;
  6. E, então, a tela contendo a frase “Solicitação do benefício realizada com sucesso” finaliza o processo. Você será informado que seu requerimento foi cadastrado e que poderá ser acompanhado pela internet. Também saberá o valor das parcelas e as datas previstas para saque.

Você também pode solicitar o Seguro Desemprego utilizando o aplicativo Carteira Digital de Trabalho, disponível nos sistemas Android e iOS.

Para baixar, clique nos links:

  • https://ift.tt/3cCAGLg (Android) e
  • https://ift.tt/3cF2miB (iOS).

sine assembleia seguro desemprego endereço

Quais os outros serviços do Sine?

Além da habilitação ao Seguro Desemprego, o Sine também oferece intermediação de mão de obra; qualificação social e profissional; orientação e certificação profissional; pesquisa e informações do trabalho; fomento a atividades autônomas e empreendedoras e outras ações que o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – Codefat definir.

Ficamos felizes em te ajudar com essas informações. Gostou? Compartilhe com seus amigos.

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