O adicional periculosidade é um percentual pago sobre o salário mensal de um trabalhador, previsto no artigo 193 da CLT-Consolidações das Leis Trabalhistas, que exerce suas atividades em locais perigosos, que podem prejudicar a sua saúde, colocar em risco sua vida ou ser acometido por um acidente grave.
O exercício dessas atividades e os locais onde são exercidas, são definidas e aprovadas pelo Ministério do Trabalho, principalmente aquelas que envolvem o contato com inflamáveis, produtos tóxicos ou explosivos e colocam a vida do trabalhador em situação de risco acentuado.
Para que ocorra o pagamento do adicional periculosidade CLT-Consolidações das Leis trabalhistas, conforme artigo 193, é preciso que o Ministério do Trabalho, defina regras para o exercício desta atividade, como equipamentos de segurança e proteção individual, de forma a não restar nenhuma dúvida ao empregador e ao trabalhador que estão envolvidos nesse processo, principalmente com relação aos riscos inerentes.
O trabalho exercido em condições de perigo para a saúde e a vida do trabalhador, lhe garante um adicional de 30% sobre o salário mensal. Este percentual independente da duração da jornada e do turno, se noturno ou diurno.
Para saber mais sobre este tema, venha conosco na leitura deste artigo, pois iremos detalhar vários aspectos do adicional de periculosidade, conforme os tópicos a seguir:
O que é adicional de periculosidade?
Para iniciar nosso detalhamento deste tema, vamos esclarecer a diferença entre adicional periculosidade e insalubridade. Veja a seguir os conceitos de adicional de periculosidade e insalubridade:
- Adicional de periculosidade: Adicional de 30% pago mensalmente sobre o salário base do trabalhador, para compensá-lo pelas atividades exercidas em ambientes perigosos, como o contato com inflamáveis, produtos tóxicos, explosivos ou aquela atividade que põem em risco a vida do trabalhador, como os policiais, frentistas e coletores de lixo.
- Adicional de Insalubridade: Adicional pago sobre o salário mínimo regional para aquele trabalhador, que exerce suas atividades em locais com ruídos contínuos, calor, frio e umidade, por exemplo. Os percentuais variam entre 10, 20 e 40% sobre o salário mínimo.
Portanto, quando o trabalhador está exercendo uma atividade que é periculosa e insalubre ao mesmo tempo, deverá ser pago o valor que for mais vantajoso para o trabalhador. O trabalhador não recebe os dois adicionais.
Como é calculado o adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é pago em folha de pagamento e é base para cálculo do recolhimento do FGTS-Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, imposto de renda e do INSS. Ele também integra os valores para o pagamento do décimo terceiro salário, férias e horas extras.
O cálculo é muito simples! É só multiplicar o seu salário base mensal pelo percentual de 30%. Nesta base não será incluído os valores recebidos a título de comissões, gratificações, salário família, prêmios e participações nos lucros.
Este percentual é fixo e deve ser pago, enquanto o trabalhador estiver exposto aos riscos. Portanto, o adicional periculosidade base de cálculo, é somente sobre seu salário base, que é pago no evento de Horas trabalhadas.
Quem tem direito a esta lei?
Todo trabalhador que exerce uma atividade por conta do seu trabalho, que lhe deixa em contato constantemente com condições de risco para a sua saúde física e mental, inclusive com possibilidade de morte, deve receber o adicional de periculosidade de 30% sobre o seu salário e demais reflexos.
O Ministério do Trabalho, normatizou essas atividades, locais e profissões, bem como, a matéria prima que este trabalhador tem contato. Podemos citar, por exemplo, as substâncias inflamáveis, o policiamento nas ruas, serviços de segurança e vigilância, agentes explosivos como gasolina, energia elétrica em alta tensão e substancias radioativas.
Como profissionais, podemos citar, os frentistas de postos de gasolina, vigilantes, seguranças, radiologistas, coletores de lixo, motoqueiros, cuidador de caldeiras, entre outros.
O que é considerado periculosidade?
A palavra periculosidade, vem de perigo, ameaçador, destruidor e danoso. Quando levamos este conceito para o ambiente de trabalho ou para uma atividade exercida de forma perigosa, podemos afirmar, que o exercício deste trabalho, gera ameaça ou perigo a integridade da saúde mental e física do trabalhador.
É por isso, que o trabalhador que está sujeito a esta condição periculosa, recebe um plus a mais no salário, que é adicional de periculosidade, no percentual de 30% pagos pelo empregador.

Qual é o valor pago pela periculosidade nas empresas?
O valor do percentual pago a título de periculosidade é fixado no artigo 193 da CLT-Consolidação das Leis Trabalhistas, não cabendo a nenhum empregador, pagar um valor ou percentual diferente.
Portanto, o adicional periculosidade porcentagem é de 30% sobre o salário mensal do trabalhador exposto a essa condição. Além desse acréscimo ao salário, este percentual tem reflexo sobre as verbas de horas extras, adicional noturno, férias e décimo terceiro salário.
Lembrando que, quando esta condição periculosa for extinta, o percentual do pagamento também deixa de existir e com ele extingue também o adicional de periculosidade.
Cálculo de aposentadoria com periculosidade, entenda!
Todo trabalhador que exerce atividades que sejam prejudiciais a sua saúde física e mental ou que sejam expostos a agentes nocivos à saúde, tem direito a uma aposentadoria especial. Este tempo pode ser reduzido para 25, 20 ou 15 anos de contribuição, dependendo do tempo de exposição, do agente nocivo e da legislação em que ele atuou nessas condições.
Portanto, o adicional periculosidade aposentadoria, interfere diretamente na forma e no tempo em que você irá se aposentar, para um período menor de contribuição. É muito importante, guardar documentos comprobatórios dessa condição, caso haja dúvidas por parte do INSS, quando chegar a hora da sua aposentadoria.
Espero que este artigo o tenha ajudado a entender como funciona o adicional de periculosidade sobre o pagamento de seu salário. Não perca Tempo! Entre agora na nossa página e aproveite o conteúdo de nosso blog: https://ift.tt/2GH1IWg e veja outros artigos.
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