Os principais documentos para dar entrada no seguro desemprego, irá depender de qual tipo de trabalhador, está solicitando o benefício. Pois tem direito ao seguro desemprego, o trabalhador formal, o trabalhador doméstico, o pescador artesanal e o trabalhador resgatado de uma condição análoga à escravidão.
Para cada tipo de trabalhador, existem particularidades nos documentos para dar entrada no seguro desemprego. Alguns documentos são comuns entre os tipos de trabalhadores, porém, todos tem alguma particularidade da atividade exercida.
Como este tema, sempre suscita algum tipo de dúvida, resolvemos escrever este artigo, conforme os tópicos a seguir, com o objetivo de dirimir qualquer ambiguidade nesse contexto. Venha conosco na leitura deste artigo e você verá como é fácil obter a documentação para dar entrada no seguro desemprego.
Tanto faz ser documentos para dar entrada no seguro desemprego empregada doméstica ou para o trabalhador formal. Neste artigo, abordaremos sobre todos os tipos de empregados.
- Documentos para dar entrada no Seguro Desemprego da empresa
- Documentos para dar entrada no Seguro Desemprego pessoais
- Os documentos precisam ser originais?
- O que é o requerimento do seguro desemprego? Quem preenche?
- Um advogado pode auxiliar? Como?
Documentos para dar Entrada no Seguro Desemprego da empresa
Conforme já comentamos acima, tempos vários tipos de trabalhadores que tem direito ao benefício do seguro desemprego. O trabalhador formal, o doméstico, o pescador artesanal e o resgatado.
A seguir listaremos os documentos para dar entrada no seguro desemprego por tipo de trabalhador, de responsabilidade do empregador:
- Trabalhador Formal: Requerimento do Seguro Desemprego, Extrato do FGTS atualizado e atual, a TRCT-Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, devidamente homologada e quitada.
- Trabalhador doméstico: Comprovante de inscrição de contribuinte individual, TRCT-Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho por dispensa sem justa causa e comprovante do recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS.
- Pescador artesanal: Como ele é empregador dele mesmo, para receber o seguro defeso, ele deve ter um cadastro válido no RGP- Registro Geral de Pesca, de pelo menos um ano praticando a atividade de pescador artesanal e ser contribuinte do INSS.
- Trabalhador Resgatado: Esta situação é muito atípica, pois este trabalhador estava trabalhando na condição de escravo, portanto sem registro ou documentos. Para estes casos, o fiscal do trabalho que fez este flagrante, emite a documentação necessária, como o TRCT-Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.
Documentos para dar Entrada no Seguro Desemprego pessoais
Além dos documentos necessários para dar entrada no seguro de desemprego que são disponibilizados pelo empregador ou pelos órgãos oficiais, ainda existem os documentos pessoais, que você enquanto trabalhador, deve apresentar no momento da solicitação do benefício.
A seguir listaremos os principais documentos para dar entrada no seguro desemprego:
- Trabalhador Formal: CTPS-Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira de identidade ou outro documento válido com foto, comprovante de residência atual e escolaridade. Levar também os 03 últimos contra cheques.
- Trabalhador doméstico: CTPS-Carteira de Trabalho e Previdência Social, FGTS, carteira de identidade ou outro documento válido com foto, comprovante de residência atual
- Pescador artesanal: carteira de identidade ou outro documento válido com foto, e o número do cadastro no RGP- Registro Geral de Pesca, o número do PIS ou NIS comprovando ser contribuinte do INSS.
- Trabalhador Resgatado: Número do PIS, CDTR-Comunicação de Dispensa do Trabalhador Resgatado, CTPS-Carteira de Trabalho e Previdência Social, registrada pelo auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego ou a TRCT-Termo de rescisão de contrato de trabalho. Se ele não tiver nenhum desses documentos, a ata da fiscalização em si, já é um documento comprobatório para solicitação do benefício.
Os documentos precisam ser originais?
Os documentos para dar entrada no seguro desemprego Ministério do Trabalho ou por outro canal de atendimento para este benefício, devem ser originais e válidos. Não podem ter rasuras, ausência de páginas e nem inconsistência de dados.
A documentação deve ser original, legível e válida para evitar que ocorra fraudes na solicitação deste benefício, bem como a negativa dele, gerada por documentação incompleta.

O que é o requerimento do Seguro Desemprego? Quem preenche?
Os documentos para dar entrada no seguro desemprego, como o formulário do seguro desemprego ou a SD, requerimento de seguro desemprego, deve ser preenchido pelo empregador, pessoa física ou pessoa jurídica e entregue ao trabalhador que foi dispensado sem justa causa.
Com o formulário preenchido corretamente, o trabalhador dispensado junta a documentação necessária e faz o agendamento da solicitação pela internet ou vai a um posto de atendimento do Ministério do Trabalho.
Este trabalhador formal ou pescador artesanal, que foi dispensado sem justa causa, tem um prazo de 07 a 120 dias, contados da data do seu desligamento ou início do defeso, para dar entrada no seguro desemprego. Já o doméstico e o trabalhador resgatado, tem 90 dias.
Para que este trabalhador possa receber este benefício, ele não pode estar recebendo nenhum valor através da previdência social ou possuir renda própria de qualquer natureza, que seja suficiente para sua própria manutenção ou da manutenção de sua família.
Outra situação de preenchimento do formulário do seguro desemprego, é quando qualquer trabalhador é obrigado a ingressar na justiça do trabalho por conta de reclamação trabalhista, onde o empregador não cumpriu nenhuma de suas obrigações legais ou ele não teve seus direitos resguardados. Para estes casos, é emitido um alvará pelo juiz, concedendo as parcelas do seguro desemprego.
Um advogado pode auxiliar? Como?
Se você não recebeu seus documentos para dar entrada no seguro desemprego e com isso foi prejudicado num direito que é garantido por lei, um profissional como um advogado, pode sim lhe ajudar a conseguir este documento.
Se você enquanto trabalhador, cumpre todas as exigências do programa e pode receber este benefício, ele pode entrar em contato com a empresa e mediar uma solução. Caso contrário, ele pode entrar com um processo na justiça, pleiteando este direito, que é garantido por lei.
Espero que este artigo o tenha ajudado saber quais são os documentos necessários para dar entrada no seguro desemprego. Não perca Tempo! Entre agora na nossa página e aproveite o conteúdo de nosso blog: https://ift.tt/2GH1IWg e veja outros artigos.
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