segunda-feira, 5 de outubro de 2020

Adicional Noturno – Direito deve ser garantido, entenda!

O adicional noturno, é um percentual que deve ser acrescido, sobre as horas trabalhadas, entre as 22 horas da noite, até as 5 horas da manhã do dia seguinte, para o trabalhador urbano. De acordo com a CLT-Consolidação das Leis Trabalhistas, esse percentual é de 20%. Porém, este percentual pode ser maior que 20%, desde que sejam acordados nas CCT-Convenção Coletiva de Trabalho ou nos Acordos Coletivos.

Além desse intervalo de horário acima, existe uma variação de intervalo, para o trabalhador rural, pela natureza da atividade. Aquele que trabalha na lavoura, considera o horário noturno, entre as 21 horas da noite, até às 5 horas do dia seguinte. Já para o trabalhador da pecuária, é entre 20 horas até as 4 horas da manhã seguinte.

Portanto, o adicional noturno é uma forma de compensar aquele trabalhador, através de um acréscimo no salário nominal, que exerce sua atividade a noite, horário em que a maioria dos trabalhadores estão dormindo.

Para saber mais sobre este tema, continue conosco na leitura deste artigo, conforme os tópicos a serem abordados a seguir:

O que é adicional noturno?

adicional noturno valor
Adicional Noturno – Direito deve ser garantido, entenda!

Você pode ficar se perguntando: adicional noturno a partir de que horas? Pois bem, vamos definir para você agora, de uma forma bem didática, o que é adicional noturno, para que você não confunda mais esse tema:

Adicional noturno é uma compensação ou um benefício, pago a todos os trabalhadores que exercem suas atividades no período da noite. Esse benefício é para todos os trabalhadores, tanto os trabalhadores urbanos, como os trabalhadores rurais.

Conforme o artigo 73 da CLT- Consolidação das Leis Trabalhistas, esse benefício é um percentual de 20%, acrescido para as horas trabalhadas no horário das 22 às 5 para o trabalhador urbano. E das 20 às 4 ou 21 às 5, para o trabalhador rural.

Podemos afirmar que, o trabalhador que tem toda a sua jornada dentro deste intervalo, receberá no final do mês um acréscimo de 20% conforme a CLT ou um acréscimo num percentual ainda maior, conforme a CCT-Convenção Coletiva de Trabalho ou nos Acordos Coletivos da categoria.

Caso a sua jornada seja somente exercida numa parte que compreende o horário noturno, este pagamento será proporcional as horas trabalhadas.

Que horas começa a contar o adicional noturno?

Podemos afirmar, que não existe a obrigação do pagamento do adicional noturno a partir das 18 horas, e sim para a atividade realizada somente a partir das 22 horas, para o trabalhador urbano. Portanto, o horário noturno é assim definido:

  • Trabalhador Urbano: Das 22 horas até as 5 horas da manhã seguinte.
  • Trabalhador rural da lavoura: Das 21 horas até as 5 horas da manhã seguinte.
  • Trabalhador rural da pecuária: Das 20 horas até as 4 horas da manhã seguinte.

É dever da empresa pagar adicional noturno?

Todo empregador jurídico ou empregador pessoa física, tem obrigação e dever de pagar o adicional noturno aos seus trabalhadores que exercerem atividade, no horário que é definido pela CLT-Consolidação das Leis Trabalhistas, como horário noturno.

Essas empresas devem pagar o adicional conforme manda a legislação, que é de 20% ou o percentual acordado através das CCT-Convenção Coletiva de Trabalho ou nos Acordos Coletivos da categoria. Lembrando que o percentual a ser pago, deverá ser sempre o que for mais vantajoso para o trabalhador.

Qual valor é pago pelo adicional?

Para saber como calcular a adicional noturno, ou seja, o valor a ser pago no final do mês, deve-se calcular um acréscimo de 20 por cento sobre o salário nominal. Sempre lembrando que este percentual será calculado sobre as horas trabalhadas no horário que compreende o horário noturno.

Caso este trabalhador tenha sua jornada mista, ou seja, diurna e noturna, o cálculo do adicional noturno será proporcional.

Como é feito o cálculo deste adicional?

Conforme já comentamos acima, adicional noturno CLT é um acréscimo de 20% sobre as horas trabalhadas no horário noturno. Vamos mostrar didaticamente a seguir, como seria o cálculo para um trabalhador que:

  • Recebe mensalmente R$1.500,00 de salário base.
  • É um trabalhador urbano.
  • Trabalha toda a sua jornada no horário noturno, ou seja, das 22 às 5 horas da manhã.
  • E recebe um adicional noturno de 20%.
  • No final do mês este trabalhador, receberia aproximadamente R$300,00 de adicional noturno.

Lembrando que, quando a atividade é exercida parte de dia e parte a noite, esse cálculo é proporcional as horas trabalhadas, no horário noturno. Veja a seguir como seria calcular esse adicional:

  • Dividir o salário mensal pela quantidade de horas trabalhadas e achar o valor normal da hora: R$1.500,00/220 = R$6,8181
  • Calcule agora o percentual do adicional noturno sobre a hora normal = R$6,8181 X 20% = R$1,3636.
  • Agora multiplique o valor do adicional noturno pela jornada total do mês = R$1,3636 X 220 = R$300,00

Adicional Noturno Rural, entenda!

Para saber quanto é adicional noturno do trabalhador rural, continue conosco na leitura deste artigo e você ver que existe uma diferença, se comparado ao trabalhador urbano.

Para o trabalhador rural da lavoura e da pecuária, paga-se um adicional de 25% para as horas trabalhadas, no intervalo considerado noturno.

adicional de noturno valor

Adicional Noturno de turno 12×36 – Entenda

Uma jornada 12X36, significa que o trabalhador exerce sua atividade por 12 seguidas e descansa 36 horas. Normalmente esta jornada é aplicada a enfermeiros, médicos e vigilantes. Ela pode ser exercida totalmente durante o dia ou durante noite e parte durante o dia e parte a noite.

Portanto, se um trabalhador, exerce sua atividade das 19 horas da noite até as 07 horas da manhã do dia seguinte, ele tem direito a receber o adicional noturno 12×36, no percentual de 20% conforme a CLT- Consolidação das Leis Trabalhistas ou no percentual acordado através das CCT-Convenção Coletiva de Trabalho ou nos Acordos Coletivos da categoria.

Como funciona o intervalo de refeição deste adicional?

O trabalho realizado no período da noite em que é obrigado a pagar adicional noturno, ou seja, no período entre 22 horas e 5 horas da manhã, segue todas as regras da CLT-Consolidação das Leis Trabalhistas, inclusive com relação ao horário descanso dentro da jornada.

A seguir listaremos como funcionam os intervalos, independente do horário que esta atividade começa e termina, salvo se houver outra definição em Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho:

  • Para uma jornada de até 4 horas, não existe intervalos.
  • Para uma jornada de 4 a 6 horas, existe um intervalo de 15 minutos.
  • Para as jornadas a partir de 6 horas, existe um intervalo de 1 hora e no máximo de até 2 horas.

Espero que este artigo o tenha ajudado a entender como funciona o adicional noturno, para aqueles trabalhadores que exercem suas atividades no turno da noite. Não perca Tempo! Entre agora na nossa página  e aproveite o conteúdo de nosso blog: https://ift.tt/2GH1IWg e veja outros artigos.

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