Não aguenta mais seu trabalho? Está a ponto de pedir demissão? Pesquisou as melhores formas de fazer isso e se interessou pela rescisão por acordo? Calma! Não faça nada sem antes ler este artigo até o final.
Aqui, a gente te explica tudo sobre a rescisão por acordo, que é um dos pontos que foram incluídos na Reforma Trabalhista para legalizar antigas práticas realizadas entre empregados e empregadores.
Esse tipo de rescisão garante segurança jurídica para ambas as partes por estar prevista na CLT, mas, como o próprio nome diz, é fundamental que esta rescisão seja por acordo mútuo e jamais imposta – muito menos pelo empregador.
Isso porque a rescisão por acordo pode ser mal interpretada pelo empregado por aparentemente oferecer vantagens apenas para o empregador. Será que é isso mesmo?
Leia este artigo, tire todas as suas dúvidas sobre a rescisão por acordo e aprenda como calcular a rescisão por acordo.
Confira os tópicos deste artigo:
O que é uma Rescisão por Acordo?
A rescisão por acordo, também conhecida como demissão consensual, é quando empregado e empregador entram num entendimento sobre o fim do contrato de trabalho. Como o próprio nome diz, é uma rescisão por acordo entre as partes envolvidas. Mas você sabe como funciona a rescisão por acordo?
Esta modalidade de rescisão contratual foi instituída pela Reforma Trabalhista e é visto como vantajoso principalmente para o empregador, já que ele tem suas despesas reduzidas ao arcar somente com parte das verbas rescisórias.
Já o trabalhador, entre outros benefícios, pode sacar 80% do Fundo de Garantia. Lembrando que na rescisão por acordo o seguro desemprego não pode ser solicitado e que há regras na rescisão por acordo como aviso prévio indenizado ou aviso trabalhado.
Procurando os benefícios da rescisão por acordo? Leia o tópico: Quais verbas são pagas na rescisão por acordo?
Quem pode fazer Rescisão por Acordo?
Todos os empregados e empregadores podem fazer a rescisão por acordo, desde que a decisão seja entendida como positiva para os dois. É imprescindível que esta rescisão seja por acordo mútuo e jamais uma imposição, principalmente por parte do empregador.
Portanto, a rescisão por acordo exige muita cautela, sobretudo quando a iniciativa partir do empregador, pois o empregado pode entender como uma pressão para não receber pelo que tem direito e processá-lo por assédio moral.
Se houver possibilidade de rescisão por acordo a pedido do empregado, o empregador também não tem obrigação de aceitar, mas deve ficar de olho na produtividade do trabalhador se o recusar.
Quais os direitos de quem faz este tipo de acordo?
Pela rescisão por acordo, o empregado recebe todas as suas verbas rescisórias, além de multa rescisória de 20% sobre o saldo do Fundo de Garantia, 50% do aviso prévio indenizado (se este não for trabalhado) e sacar 80% do FGTS, ficando o restante retido em sua conta bancária. A rescisão por acordo não dá direito ao seguro desemprego.
É isso mesmo: comparando-se a um desligamento comum, o pagamento da verba rescisória é, de fato, menor para o empregador, que conta com mais um plus: além do valor da multa sobre o Fundo de Garantia ser reduzido pela metade, na rescisão por acordo não é preciso pagar os 10% de contribuição social sobre o valor do FGTS.
Quais verbas são pagas na rescisão por acordo?
Você sabe como calcular a rescisão por acordo? Na rescisão por acordo, o cálculo deve incluir todas as verbas rescisórias, multa rescisória (20% do FGTS) e saque de 80% do FGTS, ficando o valor restante na conta bancária do empregado, podendo ser utilizado em situações previstas em lei, como quando da aquisição de um imóvel.
Na rescisão por acordo, se o aviso prévio for indenizado, o empregado receberá 50% do valor. Em rescisão por acordo com aviso trabalhado, serão 30 dias de trabalho, sem a redução de 2 horas ou 7 dias prevista na dispensa sem justa causa.

Como funciona o acordo na nova lei trabalhista?
Antes da Reforma Trabalhista, quando o empregado queria parar de trabalhar e pensava em pegar seu Fundo de Garantia, ele e o empregador faziam um acordo informal para haver a dispensa e, em contrapartida, ele se encarregava de devolver ao empregador a multa paga sobre o FGTS.
Acordos assim sempre existiram, mas sempre foram ilegais e podiam acarretar em problemas de ambas as partes. Por ser tida como rescisão fraudulenta, corria-se o risco de punição criminal enquadrada no crime de estelionato, pagamento de multas e devolução de valores.
Agora, com a Reforma Trabalhista, a rescisão por acordo está prevista na CLT – Consolidação das Leis de Trabalho e é regulamentada pelo artigo 484.
A rescisão por acordo só pode ocorrer quando empregado e empregador entram num entendimento. Ela deve ser formalizada com a presença de testemunhas, para que haja uma segurança jurídica estabelecida.
A rescisão por acordo tem aviso prévio?
Sim, no cálculo de rescisão por acordo, previsto na Reforma Trabalhista, é preciso incluir o aviso prévio, conforme explicamos a seguir.
Na rescisão por acordo, se o aviso prévio for indenizado, o empregado receberá 50% do valor. Em rescisão por acordo com aviso trabalhado, serão considerados 30 dias, sem a redução de 2 horas ou 7 dias prevista na dispensa sem justa causa.
Quer saber todos os benefícios recebidos na rescisão por acordo? Leia o tópico: Quais verbas são pagas na rescisão por acordo?
Assista ao vídeo com maiores explicações sobre a nova modalidade de rescisão incluída pela Reforma Trabalhista: o acordo entre as partes. Ficamos felizes em te ajudar com essas informações. Gostou? Compartilhe com seus amigos.
Veja o vídeo:
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