sábado, 3 de outubro de 2020

Rescisão por Acordo – Atente-se as falhas!

Não aguenta mais seu trabalho? Está a ponto de pedir demissão? Pesquisou as melhores formas de fazer isso e se interessou pela rescisão por acordo? Calma! Não faça nada sem antes ler este artigo até o final.

Aqui, a gente te explica tudo sobre a rescisão por acordo, que é um dos pontos que foram incluídos na Reforma Trabalhista para legalizar antigas práticas realizadas entre empregados e empregadores.

Esse tipo de rescisão garante segurança jurídica para ambas as partes por estar prevista na CLT, mas, como o próprio nome diz, é fundamental que esta rescisão seja por acordo mútuo e jamais imposta – muito menos pelo empregador.

Isso porque a rescisão por acordo pode ser mal interpretada pelo empregado por aparentemente oferecer vantagens apenas para o empregador. Será que é isso mesmo?

Leia este artigo, tire todas as suas dúvidas sobre a rescisão por acordo e aprenda como calcular a rescisão por acordo.

Confira os tópicos deste artigo:

O que é uma Rescisão por Acordo?

rescisão por acordo clt
Rescisão por Acordo – Atente-se as falhas!

A rescisão por acordo, também conhecida como demissão consensual, é quando empregado e empregador entram num entendimento sobre o fim do contrato de trabalho. Como o próprio nome diz, é uma rescisão por acordo entre as partes envolvidas. Mas você sabe como funciona a rescisão por acordo?

Esta modalidade de rescisão contratual foi instituída pela Reforma Trabalhista e é visto como vantajoso principalmente para o empregador, já que ele tem suas despesas reduzidas ao arcar somente com parte das verbas rescisórias.

Já o trabalhador, entre outros benefícios, pode sacar 80% do Fundo de Garantia. Lembrando que na rescisão por acordo o seguro desemprego não pode ser solicitado e que há regras na rescisão por acordo como aviso prévio indenizado ou aviso trabalhado.

Procurando os benefícios da rescisão por acordo? Leia o tópico: Quais verbas são pagas na rescisão por acordo?

Quem pode fazer Rescisão por Acordo?

Todos os empregados e empregadores podem fazer a rescisão por acordo, desde que a decisão seja entendida como positiva para os dois. É imprescindível que esta rescisão seja por acordo mútuo e jamais uma imposição, principalmente por parte do empregador.

Portanto, a rescisão por acordo exige muita cautela, sobretudo quando a iniciativa partir do empregador, pois o empregado pode entender como uma pressão para não receber pelo que tem direito e processá-lo por assédio moral.

Se houver possibilidade de rescisão por acordo a pedido do empregado, o empregador também não tem obrigação de aceitar, mas deve ficar de olho na produtividade do trabalhador se o recusar.

Quais os direitos de quem faz este tipo de acordo?

Pela rescisão por acordo, o empregado recebe todas as suas verbas rescisórias, além de multa rescisória de 20% sobre o saldo do Fundo de Garantia, 50% do aviso prévio indenizado (se este não for trabalhado) e sacar 80% do FGTS, ficando o restante retido em sua conta bancária. A rescisão por acordo não dá direito ao seguro desemprego.

É isso mesmo: comparando-se a um desligamento comum, o pagamento da verba rescisória é, de fato, menor para o empregador, que conta com mais um plus: além do valor da multa sobre o Fundo de Garantia ser reduzido pela metade, na rescisão por acordo não é preciso pagar os 10% de contribuição social sobre o valor do FGTS.

Quais verbas são pagas na rescisão por acordo?

Você sabe como calcular a rescisão por acordo? Na rescisão por acordo, o cálculo deve incluir todas as verbas rescisórias, multa rescisória (20% do FGTS) e saque de 80% do FGTS, ficando o valor restante na conta bancária do empregado, podendo ser utilizado em situações previstas em lei, como quando da aquisição de um imóvel.

Na rescisão por acordo, se o aviso prévio for indenizado, o empregado receberá 50% do valor. Em rescisão por acordo com aviso trabalhado, serão 30 dias de trabalho, sem a redução de 2 horas ou 7 dias prevista na dispensa sem justa causa.

modalidade de rescisão por acordo

Como funciona o acordo na nova lei trabalhista?

Antes da Reforma Trabalhista, quando o empregado queria parar de trabalhar e pensava em pegar seu Fundo de Garantia, ele e o empregador faziam um acordo informal para haver a dispensa e, em contrapartida, ele se encarregava de devolver ao empregador a multa paga sobre o FGTS.

Acordos assim sempre existiram, mas sempre foram ilegais e podiam acarretar em problemas de ambas as partes. Por ser tida como rescisão fraudulenta, corria-se o risco de punição criminal enquadrada no crime de estelionato, pagamento de multas e devolução de valores.

Agora, com a Reforma Trabalhista, a rescisão por acordo está prevista na CLT – Consolidação das Leis de Trabalho e é regulamentada pelo artigo 484.

A rescisão por acordo só pode ocorrer quando empregado e empregador entram num entendimento. Ela deve ser formalizada com a presença de testemunhas, para que haja uma segurança jurídica estabelecida.

A rescisão por acordo tem aviso prévio?

Sim, no cálculo de rescisão por acordo, previsto na Reforma Trabalhista, é preciso incluir o aviso prévio, conforme explicamos a seguir.

Na rescisão por acordo, se o aviso prévio for indenizado, o empregado receberá 50% do valor. Em rescisão por acordo com aviso trabalhado, serão considerados 30 dias, sem a redução de 2 horas ou 7 dias prevista na dispensa sem justa causa.

Quer saber todos os benefícios recebidos na rescisão por acordo? Leia o tópico: Quais verbas são pagas na rescisão por acordo?

Assista ao vídeo com maiores explicações sobre a nova modalidade de rescisão incluída pela Reforma Trabalhista: o acordo entre as partes. Ficamos felizes em te ajudar com essas informações. Gostou? Compartilhe com seus amigos.

Veja o vídeo:

The post Rescisão por Acordo – Atente-se as falhas! appeared first on Minha Empresa.



from Minha Empresa https://ift.tt/33qYizN
via IFTTT

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Conheça as melhores opções de crédito para MEI

Sua empresa está no vermelho? Antes de tomar a decisão de fechar e desistir dos seus sonhos, leia as informações a seguir De acordo com uma...