quinta-feira, 29 de outubro de 2020

Conheça as melhores opções de crédito para MEI

Sua empresa está no vermelho? Antes de tomar a decisão de fechar e desistir dos seus sonhos, leia as informações a seguir

De acordo com uma pesquisa realizada pelo Sebrae, um em cada quatro empreendedores fecha a empresa nos dois primeiros anos. Uma das principais razões para isso é a falta de controle financeiro.

Problemas com capital de giro, desorganização de estoque, atraso de contas e despesas com manutenção de equipamentos são exemplos de situações que podem culminar na falta de dinheiro.

Se o seu negócio está passando por um período de crise, é importante saber quais são as melhores opções de crédito para MEI. Conheça e descubra como driblar os problemas financeiros.

Empréstimo online

O empréstimo online é uma das melhores opções de crédito para MEI por diversas razões. Uma delas é que você não precisa comprovar como e quando usará o dinheiro liberado.

Isso garante maior flexibilidade e menor burocracia. Não existe um valor pré-estabelecido e, dependendo do seu perfil financeiro, poderá conseguir taxas e condições que cabem no seu bolso.

A grande vantagem do empréstimo online é poder fazer tudo sem precisar passar horas na fila de um banco. Basta acessar o site da instituição financeira pela internet, conferir as condições e enviar a documentação solicitada.

É importante pedir esse tipo de serviço para uma empresa confiável. A gente indica o Bom Pra Crédito, financeira que tem parceria com mais de 30 bancos e que opera com transparência em todas as etapas da negociação.

Microcrédito

O microcrédito é uma boa opção de crédito para MEI. Como o próprio nome sugere, o dinheiro disponibilizado pelas instituições financeiras é de até R$20 mil.
Mas tudo depende do perfil financeiro da sua empresa e do banco que concede o empréstimo. Em outras palavras, o valor pode ser menor. A taxa de juros mensal não deve ultrapassar 4%, limite máximo determinado por lei.
O prazo para quitação das parcelas deve ser negociado diretamente entre você e a instituição financeira. O dinheiro pode ser usado para investir em infraestrutura, capital de giro, entre outras situações.
Para que o crédito seja liberado, é necessário comprovar onde o dinheiro será aplicado. Como em qualquer solicitação de empréstimo, é necessário apresentar os documentos pessoais, comprovante de endereço e certificado de MEI.

Cartão BNDES

O cartão BNDES é uma das melhores opções de crédito para MEI. Nesse caso, o limite máximo a ser emprestado é de R$ 2 milhões que podem ser parcelados em até 48 prestações fixas.

Esse tipo de crédito deve ser usado para cobrir despesas com máquinas, equipamentos, entre outros insumos previstos pelo BNDES. A instituição recomenda que seja consultado o catálogo dos fornecedores recomendados por ela.

Para solicitar esse serviço, você deve ter CNPJ e sua empresa deve ter faturamento comprovado de até 90 milhões. A análise de crédito é feita pelos chamados agentes operadores autorizados para realizar esse tipo de transação.

Empréstimo para MEI com garantia de imóvel

Essa é uma das melhores opções de crédito para MEI. Geralmente, esse tipo de empréstimo é realizado quando o empreendedor precisa saldar as dívidas da empresa. Ele consiste em oferecer um imóvel como garantia de pagamento.

As taxas costumam ser bem atrativas, já que o banco não terá prejuízo caso as prestações não sejam pagas pelo fato de poder tomar o imóvel usado como promessa de pagamento.

O valor liberado para crédito pode chegar a 60% do preço total do imóvel. Os prazos para pagamento também são bastante flexíveis e podem chegar a, no máximo, 30 anos.

Cuidados na hora de escolher as melhores opções de crédito para MEI

Antes de pedir empréstimo para MEI, é fundamental ter um bom planejamento financeiro. Faça todas as contas necessárias e análise exatamente o quanto de dinheiro você precisa.

Além disso, é preciso estudar as estimativas de retorno desse investimento. Todo dinheiro gasto com uma empresa deve se converter em lucro. Crie estratégias para converter todos os gastos em produtividade e renda.

Agora que você sabe quais são as melhores opções de crédito para MEI, estude com cuidado e escolha o que melhor atende às suas necessidades.

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quinta-feira, 22 de outubro de 2020

Multa por Atraso de Dissídio – Saiba quando pode ser cobrada!

Saiba como funciona a multa por atraso de dissídio e evite problemas para sua empresa! Como empresário ou gestor, sua rotina de trabalho costuma ser repleta de tarefas.

E com tantas atividades a serem realizadas, a data de pagamento do reajuste salarial que ocorre anualmente, muitas vezes, acaba passando despercebida. Mas você sabia que ao deixar de pagar o reajuste de salário dentro do prazo, sua empresa fica suscetível ao pagamento de multas?

Para evitar este tipo de problemas é fundamental ficar atento aos prazos, e assim manter o reajuste salarial dos funcionários em dia. Pensando em ajudar você a entender mais acerca deste assunto, nós preparamos este artigo.

Durante a leitura, você vai entender quando a multa pode ser aplicada, como identificar quais os custos elas podem gerar para o seu negócio, como pagar o retroativo, entre outras informações importantes. Confira!

Multa por Atraso de Dissídio: quando acontece?

Multa por Atraso de Dissídio
Multa por Atraso de Dissídio – Saiba quando pode ser cobrada!

A multa por atraso de dissídio salarial, poderá ser aplicada quando a empresa deixa de efetuar o pagamento do reajuste de salário, dentro da data-base.

Desde que essa multa esteja prevista no Acordo Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho. Ou caso a multa seja determinada, através de uma decisão judicial.

O que é data-base?

A data-base é uma data anual, estabelecida no Acordo coletivo ou Convenção Coletiva de trabalho, onde a empresa deve fazer o reajuste dos salários dos funcionários.

Para que você compreenda melhor quando deve ser feito o pagamento do dissídio salarial, digamos que a data-base de pagamento do reajuste anual de salários (prevista no acordo ou convenção de trabalho) seja todo mês de julho. Isso quer dizer que todos os anos, a partir do 1º dia de julho, a empresa já deve começar a realizar o pagamento dos reajustes.

Acordo coletivo e Convenção coletiva

Para encontrar as informações acerca da data-base e da multa em caso de atraso, é importante verificar os seguintes documentos:

  • Acordo Coletivo de Trabalho: É um documento assinado entre o sindicato que representa os trabalhadores e uma ou mais empresas;
  • Convenção Coletiva de Trabalho: Este por sua vez, é um documento assinado entre o sindicato que representa os trabalhadores, e o sindicato patronal que representa os empregadores.

Multa por Atraso de Dissídio: qual o valor?

O valor da multa dissídio coletivo pode variar bastante!

Isso porque o percentual de multa está no Acordo Coletivo ou Convenção coletiva, que deve ser estabelecida durante as conversações entre empresa e sindicatos.

Nos casos em que a empresa deixa de pagar o reajuste de salário e a multa, o trabalhador e/ou o sindicato dos empregados podem entrar com uma ação na Justiça, através do Ministério do Trabalho, solicitando o pagamento dos débitos em atraso.

Dessa maneira, após a decisão judicial ficará determinado qual o valor a empresa deve pagar de multas. E em alguns casos é exigido até mesmo o pagamento de juros, sobre o valor em atraso.

Quando um funcionário tem direito ao dissídio?

O pagamento do dissídio deve ser feito anualmente a todos os trabalhadores, seguindo a data-base do Acordo coletivo e Convenção coletiva.

No entanto, conforme previsto na lei de dissídio 7238/84, caso a empresa faça a demissão do funcionário sem justa causa, 30 dias antes da data-base de reajuste salarial, ela deverá pagar uma indenização no valor de um salário mensal do trabalhador.

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Nesse sentido, é importante ficar atento à data de pagamento do reajuste a fim de evitar o pagamento de multas aos trabalhadores, e evitar também o pagamento de multa pela demissão no período do dissídio.

Multa dissídio demissão

Quanto tempo a empresa pode atrasar o dissídio?

O valor do pagamento do reajuste de salário anual, deve ocorrer dentro do mês de vigência da data-base estabelecida no Acordo coletivo e Convenção coletiva, como mencionamos anteriormente.

Ao término do mês da data-base, caso a empresa deixe de pagar o reajuste já estará suscetível ao pagamento de multa, caso esteja previsto no Acordo ou Convenção.

Como deve ser pago o dissídio retroativo?

No acordo coletivo ou Convenção coletiva estão determinados a data-base de pagamento do dissídio salarial, no entanto, até a homologação do documento podem levar alguns meses.

Dessa forma a empresa precisa pagar ao funcionário, o período retroativo que corresponde ao período entre a data-base e a homologação do Acordo ou da Convenção.

Ainda usando o mesmo exemplo que mencionamos aqui no artigo, suponhamos que a data-base para pagamento do reajuste salarial seja em julho, no entanto a homologação só saiu em outubro.

Nesse caso, a empresa deverá pagar o período retroativo desses meses, usando como base de cálculo apenas os dias trabalhados nesse período.

Agora que você já sabe mais a respeito deste assunto, continue conferindo os outros artigos que preparamos aqui em nosso blog → Minha Empresa

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quarta-feira, 21 de outubro de 2020

Dissídio Jurisprudencial – Tire suas dúvidas em 3 minutos!

Conheça em quais situações se aplica o dissídio jurisprudencial!

Atualmente, com a extensa crise que vive o país, o endividamento das empresas e os problemas que muitas delas vem passando, tem refletido diretamente na remuneração e nos benefícios a serem pagos aos colaboradores.

Desta forma, quando a empresa não concorda com os funcionários, ou com os sindicatos, quanto aos valores ou até mesmo quanto aos benefícios a serem pagos, geralmente ocorre o chamado dissídio.

Embora essa seja uma via para resolução dos conflitos entre as partes, sabemos que as questões que envolvem processos judiciais podem ser complexas, e em muitos casos desfavoráveis para o empregador.

Nesse sentido, uma solução eficaz para as empresas se “protegerem” durante os processos é utilizar o recurso do dissídio jurisprudencial em seu favor.

No artigo de hoje, vamos explicar mais acerca deste assunto que apesar de complexo é de fundamental importância para as empresas. Ao longo desta leitura vamos abordar o que é, e como se aplica o conceito de jurisprudência nos casos de dissídio. Acompanhe!

O que é o dissídio jurisprudencial?

Dissídio Jurisprudencial
Dissídio Jurisprudencial – Tire suas dúvidas em 3 minutos!

Antes de explicar o que é dissídio jurisprudencial, é importante que você compreenda o conceito de jurisprudência.

De forma simplificada a jurisprudência é um conjunto de decisões baseadas em interpretações da lei feitas pelos tribunais. Ou seja, logo que o juiz determina uma sentença a jurisprudência surge, e pode ser utilizada em outros processos como forma de fundamentar a base processual.

Quem é responsável por este dissídio? Como ele se aplica?

Caso haja conflitos entre a empresa e um funcionário ou sindicato tenha entrado com um dissídio, é possível fazer a comprovação de dissídio jurisprudencial para embasar a sua defesa.

Nesse caso caberá ao advogado da empresa ou do sindicato patronal, procurar outras sentenças determinadas por diferentes tribunais, que tenham sido favoráveis às empresas em questão.

Dessa forma, mesmo que o tribunal esteja favorável ao funcionário ou sindicato, é possível comprovar através da jurisprudência, que há diferentes interpretações da lei, e que em outras situações semelhantes o juiz foi favorável a empresa.

Qual a importância dele para as empresas?

Quem possui uma empresa, em especial se possui funcionários, sabe bem o quanto as questões trabalhistas podem ser complexas, nesse sentido o conceito de dissídio jurisprudencial é de fundamental importância.

Embora muitas empresas se esforcem para proporcionar melhores salários e benefícios para os funcionários, em função da crise nem sempre é fácil ter recursos para atingir as expectativas dos mesmos.

Com os impactos da crise, especialmente os reajustes de salário e de benefícios, têm pesado demasiadamente no “bolso” das empresas.

Nesse sentido, muitas empresas e funcionários, bem como os sindicatos acabam entrando em conflito. Que tendem a ser solucionados apenas no âmbito judicial através do dissídio.

Encontrar a existência de dissídio jurisprudencial nas decisões de outros tribunais ajuda a embasar a defesa da empresa. Este pode ser o melhor caminho para que o dissídio, possa ser favorável também à empresa e não apenas aos trabalhadores.

Quais os principais tipos de dissídio?

Por falar em dissídio, é importante que você como empresário ou gestor saiba que existem dois tipos de dissídio:

  • O dissídio individual: Que ocorre quando um funcionário não concorda está em desacordo com a empresa. E entra na justiça com o objetivo de pleitear reajuste, que pode ser de salário, de um algum benefício pago pela empresa, de verbas rescisórias entre outros.
  • O dissídio coletivo: Existe também o dissídio coletivo, que ocorre quando o sindicato, que representa os trabalhadores de uma determinada categoria, está em desacordo com a empresa. E este entra na justiça para pleitear o reajuste. (salário, benefícios, entre outros)

Independentemente do tipo de dissídio, (individual ou coletivo) cabe à empresa juntamente com o seu representante legal reunir uma boa base processual, através do recurso do dissídio jurisprudencial a fim de se resguardar durante as ações e processos.

Dissídio jurisprudencial recurso

Como calcular o reajuste após dissídio?

Após a decisão final do juiz a respeito do dissídio (ou seja, quando não for possível recorrer) a empresa deve acatar o que determinado pelo tribunal.

Nesse caso, é importante saber como calcular o reajuste que deverá ser feito, dentro do prazo estabelecido no processo e no Acordo Coletivo de Trabalho.

Aprenda a fazer o cálculo do dissídio na prática!

Um dos motivos mais frequentes de dissídio, estão relacionados ao pedido de reajuste de salário.

Se este for o caso, para chegar no valor estabelecido pelo juiz, basta saber qual o valor do salário do (dos) funcionário(os) e multiplicar pelo percentual do dissídio salarial.

Suponhamos que o salário seja de R$2.000,00 e o percentual do dissídio seja de 4%. Nesse caso, o cálculo deverá ser feito da seguinte forma:

  • R$2.000,00 x 4%= R$80,00

Com isso, vemos que o valor do salário com reajuste será de R$2080,00.

Ficou com alguma dúvida a respeito do assunto? Continue acompanhando os outros artigos que preparamos aqui em nosso blog → Minha Empresa e se mantenha mais bem informado.

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terça-feira, 20 de outubro de 2020

Dissídio dos Comerciários – Como ficar atento!

Saiba como o dissídio dos comerciários funciona na prática. Para quem atua no setor do comércio, todos os anos o dissídio dos comerciários costuma ser alvo de inúmeros debates e dúvidas.

Tanto por parte dos empresários, quanto por parte dos trabalhadores que atuam na área. Mas você sabe como ele funciona na prática? As leis trabalhistas costumam ser de fato, bastante complexas e para evitar problemas para a sua empresa, é fundamental ficar a par dos direitos dos trabalhadores.

Para que você possa entender de forma detalhada a respeito do assunto, preparamos o artigo de hoje. Ao longo desta leitura, você vai saber as principais questões que envolvem o dissídio de comerciários. Como é feito o cálculo, quando deve ser pago e como consultá-lo. Confira:

Dissídio dos comerciários: como funciona?

dissidio comerciarios federação
Dissídio dos Comerciários – Como ficar atento!

O dissídio dos comerciários, assim como em outras categorias, acontece quando não há um acordo entre as partes. Nesse caso, é necessário entrar na justiça para que o juiz possa intermediar a solução do problema.

Ou seja, caso o trabalhador esteja em desacordo com a empresa em relação aos valores do salário, ou do pagamento de benefícios por exemplo, o mesmo pode entrar na justiça a fim de solicitar o dissídio individual. Ou ainda, quando não há um acordo entre o sindicato dos comerciários e a empresa, é possível entrar com uma ação na justiça solicitando o dissídio coletivo.

Dissídio e reajuste salarial: Qual a diferença?

Embora o termo dissídio seja na maioria das vezes associado a reajuste salarial, na prática eles tem um significado diferente. O dissídio, como mencionado anteriormente aqui no artigo, está diretamente relacionado a algum conflito entre os comerciantes trabalhadores ou sindicatos, que precisa ser resolvido judicialmente.

Durante o processo de dissídio, pode ser solicitado o reajuste de salário, assim como também pode ser solicitado o reajuste de outros tipos de benefícios, como o aumento no vale refeição do trabalhador, por exemplo.

Como ficar atento às regras?

Caso o sindicato dos comerciários (que representa os trabalhadores do comércio) tenha entrado na justiça, contra uma ou mais empresas, logo após as partes entrarem em acordo, o juiz faz a homologação do dissídio.

Com base na homologação, as informações relativas ao percentual de reajuste de salário, ou seja, qual o valor do dissídio comerciários, ou de outros benefícios devem ser inseridas no Acordo Coletivo de Trabalho.

Caso o sindicato dos comerciantes (que representa as empresas), também tenha participado do dissídio, as informações devem ser colocadas na Convenção Coletiva de Trabalho. Para que você possa ficar atento às regras estabelecidas durante o dissídio, e outras regras estabelecidas em acordos anteriores, é importante observar com atenção os documentos.

Qual foi o último aumento?

Ainda falando a respeito do assunto, no o Acordo Coletivo de Trabalho ou a Convenção Coletiva de Trabalho, está inclusa a chamada data-base, que é a data anual do pagamento do reajuste de salários dos funcionários.

Os pagamentos costumam ser feitos a partir do primeiro dia do mês da data-base. E pode variar conforme as negociações feitas entre as empresas e os sindicatos. Em São Paulo, por exemplo, está prevista na convenção dos principais sindicatos dos comerciários, conforme estabelecido no dissídio comerciários de SP, o reajuste de salário para os meses de setembro, outubro e novembro.

Como você pode acompanhar no site:

  • https://ift.tt/34aO32S

Para saber qual a data-base e os percentuais de reajuste, é importante consultar o Acordo Coletivo de Trabalho ou a Convenção Coletiva de Trabalho relativa aos sindicatos da sua região, para não perder os prazos de pagamento.

Quem deve aplicar este dissídio?

Após a homologação do juiz, todas as empresas que fizeram parte do dissídio, devem aplicar o reajuste salarial ou de benefícios, seguindo as datas estabelecidas que ficaram estabelecidas no Acordo Coletivo de Trabalho ou a Convenção Coletiva de Trabalho

Caso a empresa acabe perdendo os prazos para as datas de pagamento, terá que pagar multa. Essa multa, também está estabelecida no Acordo ou na Convenção, e pode acabar “pesando no bolso”, do comerciante.

dissidio comerciarios porto alegre

Como calcular o dissídio dos comerciários?

Como comentamos aqui no artigo, os percentuais para reajuste salarial ou de outros benefícios previstos no dissídio comerciários da Fecomércio, por exemplo, ou de outros sindicatos, estão todos estabelecidos no Acordo Coletivo de Trabalho ou na Convenção Coletiva de Trabalho.

Para fazer o cálculo de reajuste, o primeiro passo é consultar o documento para saber qual o percentual foi aprovado para a categoria. Depois disso, é só aplicar o percentual de reajuste ao valor do salário base dos funcionários, ou a outro tipo de benefício.

Veja como fazer o cálculo na prática

Suponhamos que o salário base do funcionário seja de R$1500,00. E o reajuste salarial para este ano seja de 4%. Neste caso, basta multiplicar:

  • R$1500 x 4% = R$ 60,00

Sendo assim, o valor do salário mais o reajuste será de R$1560,00.

Gostou das dicas? Para saber mais a respeito desses e de outros assuntos, continue acompanhando os artigos que preparamos aqui em nosso blog.

Veja o vídeo:

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segunda-feira, 19 de outubro de 2020

Avaliação de Desempenho Individual – Aprenda a aplicar!

Tire todas suas dúvidas sobre avaliação de desempenho individual.

Fazer a avaliação de desempenho individual, é uma primícia importante para o bom andamento da empresa, seja ela de pequeno, médio ou até grande porte.

Afinal, entender como anda o desempenho de cada um dos colaboradores, pode fazer toda a diferença para o crescimento da sua empresa. No entanto, com tantas tarefas a serem realizadas, é comum que a avaliação de desempenho acabe não sendo feita.

Se sua empresa ainda não utiliza este sistema de avaliação, ou ainda, se você tem dificuldades em saber como implementar a avaliação no seu negócio, fique atento ao nosso artigo!

Ao longo desta leitura, você vai aprender qual a importância da avaliação e como aplicá-la na prática de forma eficaz. Confira:

O que é Avaliação de Desempenho Individual?

Avaliação de Desempenho Individual
Avaliação de Desempenho Individual – Aprenda a aplicar!

A avaliação de desempenho individual, é uma ferramenta de análise desenvolvido pela empresa com o objetivo de analisar o comportamento dos usuários.

Em outras palavras, a avaliação de desempenho individual serve para compreender como anda a produtividade do funcionário, efetividade do cumprimento de tarefas, principais potencialidades e desafios que o funcionário enfrenta.

E com base nessas informações, desenvolver medidas para melhorar o ambiente do trabalho e direcionar as oportunidades de crescimento.

Qual a importância desta avaliação?

Em um meio ambiente de trabalho cada vez mais plural, reconhecer as potencialidades e desafios dos funcionários de forma individual, através da avaliação de desempenho pode fazer toda a diferença para o crescimento da empresa.

Isso porque, com base na análise das informações obtidas através da avaliação de desempenho individual, por exemplo, a empresa pode desenvolver treinamentos mais específicos para sanar as dificuldades que os funcionários venham apresentando.

E ainda, adotar programas que visem estimular o desenvolvimento dos funcionários dando oportunidades de crescimento dentro da própria empresa.

Quais são os principais métodos de avaliação de desempenho?

Existem diferentes formas de se fazer uma avaliação dentro de uma empresa. Que podem ser adotados conforme a necessidade de cada negócio.

Entre os principais métodos de avaliação, estão a autoavaliação, avaliação de desempenho 180º ou 360º, avaliação por competências, avaliação de resultados e escala gráfica.

Vamos mostrar alguns exemplos de avaliação de desempenho individual, no próximo tópico aqui do artigo.

O que escrever em uma avaliação de desempenho?

A autoavaliação costuma ser feita segundo duas etapas importantes.

Na primeira fase, o funcionário faz uma análise própria e escreve em um relatório quais são seus pontos fortes e pontos fracos, ou aqueles que precisam ser aprimorados.

Com base nessas informações, a avaliação é levada para a segunda etapa, onde o gestor juntamente com o funcionário conversam a fim de, aprimorar as potencialidades e solucionar os desafios que o funcionário vem enfrentando.

Avaliação de desempenho 180º e Avaliação desempenho 360º

Na avaliação de desempenho 180º o gestor fica responsável por analisar e anotar individualmente o desempenho dos funcionários.

Geralmente, são observados e inseridos em um relatório informações sobre como anda o comprometimento do funcionário, assiduidade, relacionamento com os colegas de trabalho e a chefia, entre outros.

Por outro lado, na avaliação de desempenho 360º participam da análise diversos ângulos que fazem parte da rotina do funcionário. Como por exemplo, colegas de trabalho, clientes, gestores e outros.

Avaliação por competências

Nessa metodologia, são analisadas as competências que o funcionário possui, além das habilidades técnicas e atitude junto a equipe de trabalho.

O funcionário deve preencher nesta avaliação de desempenho individual aquelas que ele já possui e quais podem ser aprimoradas, e juntamente com o gestor são traçadas metas.

Avaliação de resultados e escala gráfica

Na avaliação por resultados, a empresa estabelece metas a serem cumpridas, e ao final de um determinado período verifica se o funcionário cumpriu ou não o que foi estabelecido.

Na metodologia de escala gráfica, é feita uma análise que geralmente vai de 0 a 10, ou de ruim a excelente sobre determinados conceitos. Como, por exemplo, empenho, dedicação, assiduidade, produtividade ou outros.

Ficha de avaliação de desempenho individual

Como aplicar a Avaliação de Desempenho Individual?

Seja qual for a metodologia de avaliação de desempenho escolhida, é importante que a empresa e o gestor encontrem a periodicidade adequada para aplicá-la. Ou seja, deve ser aplicada semanalmente, mensalmente, semestralmente ou anualmente.

Outro ponto importante, é que o gestor ou pessoa do RH responsável pela aplicação da avaliação precisa ser imparcial, na hora de fazer a análise, a fim de evitar informações tendenciosas que não condizem com a realidade do funcionário.

Quais resultados podem ser obtidos?

Como você pode acompanhar ao longo do artigo, existem diferentes métodos e formas de fazer a ficha de avaliação de desempenho individual que podem ser adotados pela empresa.

Nesse sentido, os resultados podem variar conforme as métricas de avaliação adotadas, e até mesmo as metas estipuladas pela empresa.

O mais importante é reforçar, e que o objetivo principal da avaliação de desempenho individual não é demitir os funcionários que apresentam resultados abaixo do esperado.

Mas sim, conhecer suas necessidades e contribuir para o seu desenvolvimento e consecutivamente o crescimento da empresa. Para conhecer mais sobre este e outros assuntos relevantes para sua empresa, continue acompanhando os artigos aqui no blog → Minha Empresa

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sábado, 17 de outubro de 2020

Importância da Psicologia Organizacional – Você tem que aprender!

Entenda o que é psicologia Organizacional e como ela pode influenciar no resultado das empresas.

Você sabia que quando os colaboradores se sentem mais motivados, podem aumentar em até 50% sua produtividade?

É o que diz uma pesquisa realizada pela empresa Right Management, que consultou mais de 30 mil funcionários em 15 países. Todo este aumento na produtividade, reflete diretamente nos resultados positivos da empresa.

Nesse sentido, a psicologia organizacional nas empresas tem um papel fundamental na melhoria da qualidade de vida e das relações de trabalho entre os colaboradores.

No entanto, apesar de ser um fator importante para o desempenho das empresas, ainda existem muitos empresários e empreendedores que desconhecem este assunto.

Pensando nisso, no artigo de hoje, nós vamos explicar o que é a psicologia organizacional e como ela pode ser implementada de forma eficiente em seu negócio. Acompanhe:

O que é a psicologia organizacional?

Psicologia Organizacional
Importância da Psicologia Organizacional – Você tem que aprender!

A psicologia organizacional é um campo da psicologia, voltado para as relações de trabalho e o ambiente corporativo.

Ela faz parte do departamento de recursos humanos de uma empresa, e tem como o seu principal objetivo alinhar os pontos de vista e interesses das empresas, as necessidades que os colaboradores possuem.

Ou seja, melhorar a qualidade de vida dos funcionários, para que eles possam gerar melhores resultados das empresas.

Qual a diferença entre psicologia organizacional e do trabalho?

Ao fazer uma breve pesquisa a respeito do tema, você possivelmente irá se deparar com um termo semelhante que é a psicologia do trabalho.

Mas é importante ressaltar que embora sejam complementares, a psicologia organizacional e do trabalho possuem algumas diferenças.

A Psicologia Organizacional:

Como mencionamos, é um campo que estuda e realiza ações visando melhorar as relações de trabalho entre os colaboradores e a empresa;

A Psicologia do Trabalho:

Está focada na relação do trabalhador com seu ambiente laboral. Mesmo que o trabalhador esteja ou não ligado a uma empresa. Como por exemplo, trabalhadores rurais, trabalhadores autônomos, e até mesmo trabalhadores de empresas, entre outros.

Qual a importância da Psicologia Organizacional?

A psicologia organizacional nas empresas é de fundamental importância, pois ela tem o papel de mapear a cultura organizacional da empresa.

Com base na análise e no entendimento da situação da empresa, promover uma melhora na qualidade de vida dos funcionários, apresentando formas de resolver os problemas que possam estar ocorrendo na empresa.

O que se reverte em um aumento na produtividade, e consecutivamente, faz com que a empresa tenha melhora nos resultados.

Quais as formas de atuação do Psicólogo Organizacional?

Dentro de uma empresa, o psicólogo organizacional pode atuar em diferentes campos:

  • Recrutamento em contratação;
  • Análise comportamental;
  • Desenvolvimento de programas de qualidade;
  • Pesquisa de clima organizacional;
  • Treinamento e capacitação pessoal;
  • Análise de cargos e de competências, entre outros.

Psicologia organizacional e do trabalho

3 Situações que a psicologia ajuda nas empresas!

  1. Durante o processo de recrutamento e contração, fazendo testes e dinâmicas que ajudem a determinar quem deve ser contratado;
  2. Desenvolver um programa de qualidade de vida no ambiente de trabalho. A partir desses programas, algumas empresas já disponibilizam aulas de yoga, academia, meditação e outros recursos que ajudam a melhorar a qualidade de vida dos funcionários;
  3. Fazer pesquisa do ambiente organizacional, ou seja, saber como anda o nível de satisfação dos funcionários da empresa, a fim de apontar aos gestores quais pontos podem ser aprimorados.

Quais ações um psicólogo pode ter no âmbito empresarial?

Por falar em nível de satisfação dos colaboradores, essa é uma das situações em que a psicologia organizacional é responsável, podendo promover ações que contribuem de forma efetiva com a empresa.

Imagine a seguinte situação. Marcelo é funcionário de uma empresa, há mais de 10 anos. Neste período, suas tarefas aumentaram e cobrança para tentar finalizá-las também. No entanto, ele não teve nenhuma promoção e nem tão pouco aumento de salário.

Certamente irá se sentir desmotivado, o que resultará diretamente em um baixo rendimento. Em situações como esta que usamos como exemplo, o psicólogo organizacional, deve atuar diretamente com a equipe de RH da empresa, visando conhecer a fundo a realidade do negócio.

Fazendo um levantamento das práticas adotadas pela empresa, e do nível de satisfação dos funcionários. Com esses dados, é possível apresentar aos gestores os problemas da empresa e pontos de mudança para a melhora na qualidade de vida dos colaboradores.

Como você pode acompanhar ao longo do artigo!

A psicologia organizacional nas empresas tem um papel fundamental tanto para colaboradores, quanto para a empresa.

Afinal, quanto mais motivado o funcionário se sente, melhor será o seu desempenho e sua produtividade. O que reflete positivamente nos resultados dos negócios. E todos saem ganhando!

Agora que você já conhece mais a respeito deste assunto, continue acompanhando outras dicas e informações relevantes para o seu negócio aqui em nosso blog → Minha Empresa

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sexta-feira, 16 de outubro de 2020

Rescisão Indireta – Aprenda o que é e como solicitar!

O processo de rescisão indireta é um direito do trabalhador que não conta com o respeito do empregador.

Assim como a justa causa, a rescisão indireta é aplicada quando um dos lados descumpre com as determinações. Diferente da demissão por justa causa, feita quando o trabalhador comete algum erro, a indireta é usada quando o contratante não segue as leis.

Não são apenas os contratados que têm a propensão de cometer equívocos, que são previamente estipulados por lei. O roubo, frequência de erros e outros atos graves, caracterizam a justa causa.

Infelizmente a rescisão indireta é um processo pouco conhecido, como a maioria dos direitos estipulados para os trabalhadores brasileiros. Ele garante a quebra do vínculo empregatício quando ocorre o descumprimento por parte da empresa.

Assim como o processo direcionado ao colaborador, a companhia deve ser avisada com um tempo para a tomada de providências, como a contratação de um novo indivíduo para realizar a mesma função. Um advogado trabalhista pode ajudar nesse delicado ato.

Entenda tudo sobre a rescisão indireta do contrato de trabalho:

O que é rescisão indireta?

Rescisão Indireta
Rescisão Indireta – Aprenda o que é e como solicitar!

Para resumir esse ato basta pensar nele como uma demissão contrária, onde o empregado pede o afastamento por culpa da companhia. A rescisão indireta é feita quando ela comete um ato indevido contra seu colaborador.

Quando o contratado chega ao limite e não suporta as atitudes do local em que trabalha, ele pode procurar um advogado trabalhista e entrar com a rescisão indireta. Esse profissional pode identificar os danos causados ao indivíduo solicitante.

No entanto, ela é pouco conhecida por sua burocracia. O pedido, só é aceito quando se enquadra em clausulas muito específicas. Com a rescisão indireta negada, a maioria das pessoas opta pela demissão.

Quem pode solicitar rescisão indireta?

A solicitação da rescisão indireta pode ser feita por qualquer pessoa com vínculo empregatício, caso ela se sinta lesada e prejudicada pelos atos cometidos por seu empregador.

A rescisão indireta também depende de provas para ser aprovada, sejam ligações, e-mails, testemunhas ou qualquer outro trâmite que comprove o desrespeito com o indivíduo e o rebaixamento de sua dignidade.

Esse direito é garantido pelo artigo 438, presente na Consolidação das Leis de Trabalho, conhecida como CLT ou Carteira de Trabalho. Mas diferente de outros tantos processos, esse precisa de uma análise para efetivar o caso.

A rescisão indireta pode ser utilizada quando qualquer desrespeito das leis trabalhistas seja apresentado, pela empresa. A decisão final fica a cargo do Tribunal Superior do Trabalho.

Passo a passo do cálculo de rescisão indireta

Quando é feito o pedido de rescisão indireta, e posteriormente aceito, é considerada como um desligamento forçado. Portanto, o valor é calculado como uma demissão.

O beneficiário conta com:

  • Valor de dias trabalhados no último mês;
  • Condições previstas para o aviso-prévio;
  • 13° salário proporcional ao tempo de trabalho;
  • Saque do FGTS;
  • 40% de indenização do FGTS;
  • Qualificação para o recebimento do seguro-desemprego.

O passo a passo para receber a rescisão indireta do contrato de trabalho, é o seguinte:

  • Realizar o pedido de rescisão indireta, junto ao órgão competente em sua cidade;
  • Entregar a documentação comprobatória;
  • Aguardar a aprovação;
  • Comparecer ao local inicial para receber o cálculo.

Vale salientar, que o empregador pode apresentar a contestação a rescisão indireta e expor suas próprias provas. Por isso, é fundamental contar com um advogado para orienta-lo sobre seus direitos.

Rescisão indireta negada

Quais as verbas de uma rescisão indireta?

Quando ocorre uma demissão voluntária, que é modo mais comum de desligamento, o colaborador perde parte de seus direitos perante aos benefícios do governo, como Seguro-Desemprego e os 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Já os que optam pela rescisão indireta, garantem o recebimento dos benefícios referentes a demissão. Todos os tópicos sobre esse procedimento podem ser vistos na rescisão indireta artigo 438.

Quanto tempo demora o processo de rescisão indireta?

Existem os fatores mais comuns para realizar o pedido da rescisão indireta, os mais registrados são os seguintes: a falta de pagamento, o atraso nas mensalidades, falta de recolhimento de FGTS, assédio moral, preconceito, salários que diferem da função, agressão, atividades fora do cargo registrado, desconto de valores indevidos, obrigações contrárias as leis brasileiras, perigo no trabalho, rigor excessivo, falta de equipamentos para executar o trabalho e ausência de equipamentos de proteção.

Os prazos para a elaboração do pedido, análise de provas e aprovação, dependem o órgão responsável pela decisão. Após a entrega do aviso para empresa, ela tem 10 dias para pagar o valor devido ao seu colaborador, como estipula da lei vigente.

Existem outros prazos e obrigatoriedades, mas esses podem ser conhecidos nas leis da CLT. Saber sobre os seus direitos evita ser passado para trás e garante uma vida mais digna.

Já parou para pensar que pode ter motivos para fazer o pedido? Analise sua condição e não passe por situações desnecessárias dentro do trabalho. Ainda restam dúvidas sobre a rescisão indireta? Confira o vídeo e veja como funciona a rescisão indireta e acesse o blog → Minha Empresa para mais informações

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